TRE-AM forma maioria para cassar mandatos de dois vereadores da Câmara Municipal de Manaus
O juiz Ronnie Stones pediu vista dos processos e o julgamento foi suspenso.
- Fotos: Divulgação
O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) formou maioria nesta terça-feira (13) em julgamento que pode terminar na cassação do mandato dos vereadores Fransuá Matos (PV) e Antônio Peixoto (AGIR), da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
O juiz Ronnie Stones pediu vista dos processos (0601652-82.2020.6.04.0001 e 0601658-89.2020.6.04.0001) para análise e o julgamento foi suspenso, com previsão para ser retomado nesta quarta-feira (14).
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O partido deles é acusado de usar candidatas laranjas para fraudar a cota de gênero, que estimula candidaturas femininas, para se eleger no pleito de 2020.
A irregularidade seria por prática de fraude relacionada à cota de gênero, após os partidos dos parlamentares terem sido acusados de usar candidaturas ‘laranjas’, no pleito de 2020, para alcançar o percentual de 30% de candidaturas de mulheres previstas na legislação eleitoral.
Votação
O relator do processo, juiz Fabrício Marques votou pela admissibilidade dos recursos eleitorais, e foi seguido pelo colega de Corte Kon Tsih Wang. A vice-presidente e corregedora do Tribunal, desembargadora Carla Reis e o juiz Marcelo Pires Soares adiantaram seus votos, acompanhando o entendimento do relator.
Substitutos
Se o resultado for confirmado, Fransuá será substituído pelo ex-vereador e ex-presidente da CMM Isaac Tayah (DC), que é o autor da denúncia.
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A vaga de Antônio Peixoto ficaria para Alonso Oliveira (Avante) mas ele já assumiu o mandato, com a renúncia de Wanderley Monteiro, eleito no passado deputado estadual. Quem aguardará o chamado para a possível posse, será o candidato Pai Amado, que obteve 3.965 em 2020.
Resposta
O AGIR se manifestou em nota e disse que o vereador Peixoto não é acusado de nenhuma fraude e nem é réu no julgamento.
“É importante esclarecer que em nenhum momento desta ação o vereador Peixoto é sequer acusado de qualquer conduta ilícita. O vereador não é acusado de nenhuma fraude ou de qualquer ato ilegítimo. Aliás, Peixoto só participa do processo porque, de acordo com a atual jurisprudência do TSE nestes casos, todos os candidatos da sigla sofrem os efeitos de eventual fraude perpetrada pelos demais filiados, ainda que com ela não tenha contribuído nem tenha participado. Também reafirmamos o compromisso com a democracia e a não utilização de “laranjas” para preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido“, diz trecho da nota.
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