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Prefeito de Manacapuru tem recurso rejeitado pelo TRE-AM e é condenado a pagar multa por descumprir acordo eleitoral

Em seu voto, o relator destacou que a conduta adotada pelo candidato feriu de forma drástica o princípio da isonomia, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Por Hugo Guimarães

21/06/2023 às 10:25

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo (Republicanos), na tentativa de reverter a decisão que o condenou, juntamente com a vice-prefeita Valcicleia Maciel (MDB), ao pagamento de uma multa no valor de R$ 100 mil.

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A condenação ocorreu em dezembro do ano passado, quando o juiz da Zona Eleitoral da cidade, Rafael Almeida Cró Brito, considerou que os gestores descumpriram um acordo estabelecido entre os partidos políticos e a Justiça Eleitoral às vésperas das eleições de 2020. O descumprimento ocorreu durante a realização de uma mega carreata.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma representação contra os gestores de Manacapuru após eles desobedecerem ao acordo feito no início de outubro, que proibia a realização de atos de campanha que gerassem aglomerações devido à alta incidência de casos de Covid-19 no município.

O recurso de número ‘0601174-59.2020.6.04.0006’, relatado pelo juiz eleitoral Kin Tsih Wang, foi analisado pelo pleno, que decidiu negar provimento ao recurso, concordando com o posicionamento do MPE. O voto do relator foi seguido pelos outros cinco juízes do pleno.

Em seu voto, o relator destacou que a conduta adotada pelo candidato feriu de forma drástica o princípio da isonomia, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos e afetando a paridade, que é uma regra democrática fundamental do pleito.

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O juiz também ressaltou que a multa imposta ao prefeito e à vice-prefeita considerou, essencialmente, a autorização concedida pela Emenda Constitucional 107/2020, que tratava do adiamento das eleições municipais devido à pandemia da Covid-19 e limitava os atos de propaganda eleitoral.

Beto D’Ângelo e Valcicleia ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Redação AM POST

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