Casal diz que pegou resfriado por falta de banho quente e processa motel de Manaus
Segundo os clientes, eles foram ao Motel Tahiti em Manaus para comemorar um aniversário de casamento.
- Foto: Reprodução
A Terceira Turma Recursal do Amazonas decidiu manter uma sentença do Juizado Especial Cível de Manaus que considerou improcedente uma ação movida por clientes de um motel. A ação alegava que os clientes ficaram resfriados devido à falta de água quente no motel, mas não havia provas suficientes para corroborar essa alegação.
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De acordo com os clientes, eles foram ao Motel Tahiti em Manaus para celebrar um aniversário de casamento. No entanto, eles afirmaram que o motel não forneceu adequadamente os serviços contratados, pois a banheira não dispunha de água quente.
Apesar de reclamarem e solicitarem uma solução para o problema, o motel não resolveu a questão. Assim, os clientes decidiram tomar banho mesmo sem água quente. Ao deixarem o motel, foram cobrados integralmente pelos serviços prestados.
No dia seguinte, eles alegaram ter contraído um resfriado devido à má prestação dos serviços, especialmente devido à água fria. Como resultado, tiveram que comprar medicamentos para tratar o resfriado. Entretanto, a Terceira Turma Recursal decidiu manter a decisão do juiz Cid da Veiga Soares Júnior, do 19º Juizado, pois não havia provas suficientes para estabelecer uma conexão entre o resfriado e a falha na prestação dos serviços do motel.
O juiz ponderou: “O autor não apresentou provas suficientes para respaldar suas alegações, principalmente em relação à certeza de ter ficado sem água quente naquela fatídica noite, ter informado o motel sobre a falha que causou o resfriado no dia seguinte devido ao banho frio anterior, bem como comprovar que, naquele dia, de fato, estavam comemorando o aniversário de seu casamento”.
Redação AM POST
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