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Flutuantes do Tarumã-Açu devem ser retirados até o fim de 2023, determina juiz

A desocupação da área acontecerá em fases.

Por Natan AMPOST

15/07/2023 às 18:42

O juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, determinou nessa sexta-feira (14) que a Prefeitura de Manaus terá até o dia 31 de dezembro deste ano para retirar do igarapé do Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro, todos os flutuantes usados para lazer.

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De acordo com a decisão, todas as embarcações deverão sair da margem esquerda do rio independente de estarem irregulares ou não. Porém, a desocupação da área acontecerá em fases.

Já começou o início da fase de notificação para a retirada dos flutuantes. Essa é considerada uma etapa importante para o processo de disciplinamento e de ordenamento da orla de Manaus.

Na decisão, o juiz titular da Vema determina: “que as notificações prévias serão produzidas pelo município, exercendo o seu poder de polícia em fiscalizar os recursos hídricos (CF, artigo 23, XI), o que não impede a cooperação técnica de órgãos estaduais e/ou federais que possibilitem a comunicação pela via fluvial; que o cumprimento de sentença seguirá o rito de processo estrutural…”.

Deverão ser retirados até 31 de dezembro de 2023 os flutuantes utilizados para: lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana; Hotel, hostel, restaurante, mercadinhos ou mercearias que não detenham licença concedida anteriormente à Resolução CERH-AM N° 07, de 7 de abril de 2022; Bar, independentemente de haver licença concedida ou não, uma vez que é ausente licenciamento de flutuantes para esse tipo de atividade, de acordo com a Lei Estadual 3.7855; Oficina de reparo ou manutenção de transporte aéreo ou naval, independentemente de haver licença concedida ou não, com fundamento na Lei 9.433/1997 Política Nacional de Recursos Hídricos, por haver necessidade de se reverter grave degradação ambiental; Pontão que não detenham licença concedida anteriormente à Resolução CERH-AM N° 07, de 7 de abril de 2022; Garagem flutuante para barcos, embarcações ou veículo aquático que façam lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, ou que são utilizados como atividade precípua oficina de reparo ou manutenção.

Redação AM POST*

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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