Pedido de associação para obrigar Ipaam a licenciar flutuantes no Tarumã-Açu é negado pela justiça
Decisão é do juiz Moacir Pereira Batista, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
- Foto: Divulgação
O pedido da Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu (Afluta) para que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) fosse obrigado a licenciar os flutuantes instalados no local, foi rejeitado pelo juiz Moacir Pereira Batista, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), em nova decisão expedida no último dia 17 de julho.
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A Marinha do Brasil exigiu licenças emitidas pelos órgãos ambientais em portaria publicada em 2022 e a Afluta pleiteava junto ao Ipaam licença para que os flutuantes continuassem as atividades exercidas no lago. Atualmente apenas 146 dos 900 flutuantes possuem licença “Nada a Opor”.
“No caso em questão, o autor tem conhecimento acerca da suspensão de emissão de licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes na bacia do Tarumã, no âmbito administrativo”, ressaltou o juiz.
Os donos de flutuantes foram notificados pela Prefeitura de Manaus, no fim de junho, para que os mesmos retirem os estabelecimentos do local no prazo de 30 dias.
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