Lei que regulamenta atendimento prioritário para pessoas com Espectro Autista é sancionada no Amazonas
A partir de agora, os estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o TEA.
- Mãe denuncia discriminação sofrida por seu filho autista dentro de escola creche em Manaus – Foto: Reprodução
Como forma de reforçar o atendimento prioritário de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi sancionada pelo governador do Amazonas Wilson Lima a Lei nº 6.259/2023, que visa assegurar direitos a pessoas com TEA.
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A partir de agora, os estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a Pessoas com Deficiência (PCDs).
Entende-se por estabelecimentos públicos e privados qualquer repartição pública; supermercados; farmácias; bares; restaurantes; lojas em geral e estabelecimentos comerciais similares.
Símbolo
O símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi adotado pela comunidade mundial em 1999.
Representada por uma fita com estampa que remete a um quebra-cabeça, a peça simboliza a diversidade das pessoas que convivem com o autismo e é utilizada para demonstrar apoio à causa e informar a sociedade sobre os direitos dessas pessoas.
Em 2012, foi sancionada a Lei Federal 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Dentre as determinações da Política Nacional, está o artigo que especifica que pessoas com o TEA devem ter todos os mesmos direitos previstos por lei para o grupo de indivíduos com deficiência.
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