Prefeituras de Envira e São Sebastião do Uatumã são boicotadas por Moraes no aumento do FPM
Ministro cassou decisão que garantia aos municípios coeficientes populacionais maiores para o cálculo do rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
- Foto: Reprodução
Foram cassadas as decisões liminares da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas que garantiram aos municípios de Envira (distante 1.208 quilômetros de Manaus) e São Sebastião do Uatumã (distante 247 quilômetros de Manaus) coeficientes populacionais maiores para o cálculo do rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A determinação é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que já tinha cassado decisão similar referente ao cálculo de Itacoatiara.
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O ministro destacou que não haverá eventual prejuízo A municípios beneficiários de valores por aumento de população na contagem final do Censo, pois a regra atualizada “previu a possibilidade de compensação nas transferências subsequentes, dos valores já transferidos a menor”.
Várias prefeituras do Amazonas acionaram a Justiça Federal após ameaça de redução no repasse de recursos para os municípios, por parte do Governo Federal, em razão dos dados do Censo demográfico de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que apontou diminuição populacional.
Os índices aprovados inicialmente para Envira e São Sebastião foram, respectivamente, 1,2 e 1,0. Contudo, os municípios conseguiram junto à 1ª Vara liminares garantindo o pagamento de 1,4. No entanto, a Advocacia Geral da União (AGU) apontou que as decisões não consideraram o que foi decidido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.043, que, no início deste ano, mandou desconsiderar o Censo 2022 para o cálculo do repasse do FPM, mantendo até o fim de 2023 a regra vigente em 2018.
Redação AM POST*
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