TCE-AM suspende nova licitação da Ponta Negra e manda paralisar obras
A suspensão é válida para para três quiosques do Parque Cultural de Esporte e Lazer da Ponta Negra por possíveis irregularidades no processo licitatório.
Em duas medidas cautelares assinadas no início da tarde desta terça-feira (22), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e relator das contas do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), Mario de Mello, determinou a suspensão da contratação de permissionários para três quiosques do Parque Cultural de Esporte e Lazer da Ponta Negra por possíveis irregularidades no processo licitatório nº 4/2016-IMPLURB e ainda a paralisação imediata de obras no local, conforme representação da empresa CV Indústria e Comércio de Alimentos – EPP.
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A denúncia contra a nova licitação foi protocolizada pela empresa Nikkei Restaurante Comida Asiática e Peruana Eireli, que informou ao TCE, em representação, que no novo certame do Implurb haviam sido incluídos dois pontos contestados na licitação suspensa no dia 26 do mês passado pelo relator. O diretor-presidente do Implurb, Roberto Moita, deverá ser notificado nas próximas horas e terá o prazo de 15 dias para se explicar à Corte de Contas sobre o possível descumprimento de decisão.
Na opinião do conselheiro Mario de Mello, não se pode dar prosseguimento à construção ou demolição de quiosques na Ponta Negra sem que sejam sanados os diversos pontos de irregularidades apontados na licitação nº 3, suspensa em outubro passado, cujo processo está em tramitação no TCE. A resposta do Implurb aos questionamentos feitos à licitação passada foram entregues ao TCE no último dia 9 de novembro e estão em análise.
Conforme a representação empresa Nikkei Restaurante Comida Asiática e Peruana Eireli, o Implurb não poderia realizar a Concorrência nº 004/2016, cujo objeto é a outorga de Permissão de Uso onerosa de 3 (três) pontos comerciais, localizados no Parque Cultural Ponta Negra, tendo em vista que dois dos referidos pontos integram o objeto da Concorrência nº 003/2016-IMPLURB, a qual se encontra suspensa por decisão cautelar no Processo nº 14118/2016.
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