Instituições de ensino serão obrigadas a separar lixo orgânico e reciclável
De acordo com o PL, a separação do lixo deve ser feita em qualquer instituição de ensino, como creches, escolas, colégios, universidades, faculdades, cursinhos e até empresas.
O Plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) encaminhou para sanção do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) o Projeto de Lei (PL) nº 191/15, que obriga a separação de lixo orgânico e reciclável nas instituições de ensino no município de Manaus. A matéria, aprovada em 2ª discussão, é uma iniciativa do vereador Marcel Alexandre (PMDB).
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De acordo com o PL, a separação do lixo deve ser feita em qualquer instituição de ensino, como creches, escolas, colégios, universidades, faculdades, cursinhos e até empresas, de forma a incentivar a prática por parte dos estudantes, agindo de forma instrutiva e socialmente comprometida.
Na justificativa, a matéria recomenda a importância do debate ecológico, e a necessidade de intensificar a prática de políticas sustentáveis nas instituições com campanhas educativas de conscientização sobre a separação do lixo, por entender que é na educação que está o principal meio de conscientização social.
O não cumprimento dos dispositivos da lei acarreta ao infrator penalidades como multa pecuniária, com valor estabelecido em regulamentação do Executivo Municipal. Em caso de sucessivas reincidências, a critério do Poder Executivo, será cassado o alvará de funcionamento da instituição, conforme o artigo 5º do PL.
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