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Conselheiro suspende pregão licitatório da Semulsp por indícios de falta de transparência

A decisão foi tomada após análise de uma Representação com pedido de Medida Cautelar apresentada pelo vereador William Lauschner.

Por Hugo Guimarães

17/08/2023 às 16:00

Foto: Divulgação/TCE-AM

O conselheiro Mario Mello, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), deferiu uma medida cautelar suspendendo o Pregão Presencial n.º 18/2023, da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp). A decisão foi tomada após análise de uma Representação com pedido de Medida Cautelar apresentada pelo vereador William Lauschner.

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A decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM, na edição desta quinta-feira (17), e pode ser acessada em http://doe.tce.am.gov.br.

O Pregão Presencial da secretaria da Prefeitura de Manaus tinha como objeto a contratação de uma empresa especializada para execução de serviços de conservação e limpeza pública nas vias, logradouros públicos e bens públicos do município de Manaus, atendendo às necessidades da Semulsp.

Na representação, o vereador William Lauschner, questionou a falta de transparência no processo licitatório. Ele alegou que, apesar de ter feito diversas tentativas, não conseguiu obter o edital do pregão dentro do prazo mínimo estabelecido por lei. Além disso, ele levantou a questão da escolha da modalidade de licitação adotada e a realização do pregão na forma presencial.

Ao analisar o caso, o conselheiro Mario de Mello considerou que a falta de acesso ao edital dentro do prazo mínimo previsto por lei prejudicava a competitividade do certame e que isso configurava um risco para a tomada de decisão de mérito posterior. Diante disso, ele deferiu a medida cautelar e determinou a suspensão imediata do pregão e todos os atos decorrentes dele.

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Apesar do relator ter identificado a publicação do edital no momento da análise, o representante anexou arquivos que, inicialmente, comprovam a não publicação dentro do prazo mínimo especificado em lei.

“Em consulta ao portal da transparência da Prefeitura de Manaus, observo que, na data de hoje, o edital questionado pelo representante se encontra devidamente disponibilizado. Todavia, a partir da análise sumária dos prints acostados pelo Representante, ao menos à primeira vista, o referido edital não restou disponibilizado aos interessados dentro do prazo mínimo estabelecido”, disse o conselheiro na medida cautelar.

A decisão considerou, também, que a abertura do certame estava prevista para acontecer nesta sexta-feira (18), às 9h, e caso acontecesse com irregularidades, poderia prejudicar, ainda mais, o interesse público.

O conselheiro também determinou que a Semulsp e a Comissão Municipal de Licitação (CML) apresentem esclarecimentos e justificativas acerca da escolha da modalidade de licitação e da realização do pregão na forma presencial, considerando a natureza especial do serviço licitado. Foi concedido um prazo de 10 dias para que esses esclarecimentos sejam prestados.

Redação AM POST

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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