Operação contra poluição sonora é realizada nas zonas Sul e Norte de Manaus
O excesso de barulho é considerado um crime ambiental, conforme previsto na Lei Federal n° 9.605/1998, e as punições podem resultar em prisão para o infrator.
- Foto: Divulgação
A Prefeitura de Manaus realizou, na noite desta sexta-feira, 25/8, uma nova ação em combate a poluição sonora em áreas residenciais de bairros das regiões Norte e Sul da capital amazonense. Em conjunto, a iniciativa contou com a colaboração das secretarias municipais de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg) e de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
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Segundo o responsável pela Semseg, Sérgio Fontes, a ação tem como objetivo garantir o direito ao descanso dos moradores afetados por eventos irregulares que ocorrem nos bairros da cidade. Ele também destacou que todos os locais fiscalizados foram escolhidos com base em denúncias feitas pela população às autoridades responsáveis.
“Esse é um dos objetivos dessa política de reordenamento da cidade. Viver em sociedade implica em cumprir ordens, em respeitar o direito do próximo. Encontramos a rua completamente interditada, carro trancando a via, e o som, quando chegamos, estava ensurdecedor. Estamos apenas cumprindo a lei. Alguns dos alvos que a Semmas está fiscalizando são frutos de recomendação do Ministério Público Estadual e vamos continuar com essa ação, porque é assim que determina o prefeito David Almeida”, enfatizou Fontes.
A diretora de Fiscalização da Semmas, Suzy Pinheiro, ressaltou que esta foi a segunda ação realizada pela prefeitura nos últimos meses e que, desta vez, os estabelecimentos que não seguiram as orientações dadas na primeira autuação tiveram seus equipamentos apreendidos.
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Manaus/AM– “Nós estamos aqui na segunda ação de fiscalização, junto com a Semseg e o IMMU. Esses bares que nós estamos fiscalizando são bares já reincidentes. Eles já foram notificados e estamos verificando o cumprimento da notificação. Como eles não cumpriram, nós estamos realizando os outros procedimentos e a apreensão dos equipamentos sonoros”, explicou Suzy.
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O termo “poluição sonora” refere-se a qualquer emissão de som ou ruído capaz de prejudicar a saúde, o sossego e o bem-estar das pessoas. O excesso de barulho é considerado um crime ambiental, conforme previsto na Lei Federal n° 9.605/1998, e as punições podem resultar em prisão para o infrator.
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Redação AM POST*
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