TCE-AM suspende licenças do Ipaam que autorizavam construção de lixão em área preservação ambiental em Manaus
A decisão foi embasada nos riscos irreversíveis ao meio ambiente que poderiam ser causados pela operação do aterro.
- FOTO: DIVULGAÇÃO
Manaus/AM-Em uma decisão preventiva divulgada no Diário Oficial Eletrônico nesta segunda-feira (28), o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, barrou as permissões que haviam sido concedidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para a construção e funcionamento de um um aterro sanitário no km 13 da BR-174, próximo ao Igarapé Leão e ao Rio Tarumã-Açu.
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De acordo com o relatório de Mario de Mello, houve discordância entre as permissões emitidas pelo órgão estadual de proteção ambiental e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso de áreas de conservação ambiental para a implementação de depósitos de lixo.
A medida preventiva foi baseada em um conjunto de informações fornecidas pelo membro e pelos órgãos técnicos do Tribunal de Contas. Conforme indicado no relatório, a construção do depósito de lixo em uma área de conservação permanente, como autorizada pelo IPAAM, pode representar um perigo imediato de danos ao meio ambiente, especialmente ao córrego Leão e à bacia do Tarumã-Açu.
LEIA O DOCUMENTO COMPLETO:DECISÃO TCE
No relatório, foi observado que, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a destinação final adequada dos resíduos é uma responsabilidade coletiva da sociedade. A lei exige o encerramento das atividades de lixões e a disposição adequada dos resíduos em depósitos de lixo, que são projetados para evitar a contaminação do solo, da água e do ar.
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No entanto, a construção do depósito de lixo em uma área de conservação permanente gerou preocupações em relação à sua conformidade com as diretrizes da PNRS e com a decisão do STF sobre o assunto.
O membro destacou que o STF já se pronunciou sobre a inconstitucionalidade de utilizar áreas de conservação ambiental para a implementação de depósitos de lixo. O Supremo decidiu que tais obras não podem ser consideradas de interesse público para esse propósito e, portanto, não devem ocorrer em áreas protegidas.
Apesar da posição do STF, ocorrida em 2018, a construção do depósito de lixo em questão já tinha avançado consideravelmente e uma nova licença de funcionamento foi concedida pelo IPAAM em maio de 2023. A situação levou o membro a conceder a medida preventiva de suspensão das Licenças de Operação n.º 173/2023 e de Instalação 203/11-06, devido aos riscos irreparáveis ao meio ambiente que poderiam ser causados pela operação do depósito de lixo.
Além da suspensão imediata da licença, foi determinado um prazo de 15 dias para que o ex-secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, e o diretor-presidente do Ipaam, Juliano Marcos Valente, apresentem explicações sobre o caso.
Redação AM POST
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