Justiça do Rio nega pedido de liberdade da ex-deputada Flordelis
Segundo o Tribunal, a defesa de Flordelis usou como base o argumento de que houve excesso de prazo para tramitação do caso e não houve revisão periódica da prisão preventiva.
- Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou nesta terça-feira, 29, o pedido de habeas corpus solicitado pela ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza, condenada em novembro do ano passado a 50 anos e 28 dias de prisão por envolvimento com homicídio de seu marido, o pastor Anderson do Carmo.
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Segundo o Tribunal, a defesa de Flordelis usou como base o argumento de que houve excesso de prazo para tramitação do caso e não houve revisão periódica da prisão preventiva.
O argumento foi refutado pelo relator do caso, o desembargador Peterson Barroso Simião que ressaltou que “qualquer demora se deu devido à complexidade do caso, à grande quantidade de réus, e aos incidentes processuais causados pela defesa de um dos corréus” e ainda que a tal revisão de preventiva foi realizada antes da sessão plenária. “A responsabilidade de revisão agora recai sobre a Vara de Execuções Penais”, justificou.

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Para a Justiça fluminense, a manutenção da prisão é justificada, principalmente após a condenação em novembro de 2021. O desembargador ainda afirmou que a decisão que manteve os condenados presos foi devidamente fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública.
Em junho, a pastora, de 62 anos, pediu à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado autorização para celebrar o casamento na prisão com o produtor artístico Allan Soares, de 28 anos, com quem namora desde antes de sua prisão.
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Estadão
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