Placas irregulares de anúncios são retiradas de postes e ruas em Manaus
Empresas e pessoas físicas ou jurídicas que fazem publicidade irregular estão sujeitos a aplicação de multas pela infração.
- Foto: Divulgação
Manaus/AM – Com foco na despoluição visual, dezenas de placas e banners com anúncios de imóveis para venda foram retirados de postes de energia e de árvores, nesta quarta-feira (30), em uma nova edição da operação ‘Limpa Manaus’, na rua Cecília Meireles, Coronel Jorge Teixeira e trecho da avenida do Turismo, zona oeste da capital.
As publicidades nas placas retiradas vão desde anúncios de imóveis mais populares até de grandes incorporadoras, que também estão na mira do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Amazonas (Creci-AM), que alerta para o risco de golpes no mercado imobiliário.
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Na estrada do Turismo também chamou atenção o uso do canteiro central da avenida para a instalação de dezenas de placas de um supermercado inaugurado recentemente, que estava ocupando área pública e proibida.
Os engenhos publicitários e publicidades irregulares e ilegais instalados em locais proibidos e não passíveis de regularização são removidos imediatamente.
Empresas e pessoas físicas ou jurídicas que fazem publicidade irregular, em locais como postes, árvores, logradouros públicos, calçadas, sinalização de trânsito, pontes, viadutos, passarelas e outros espaços similares, estão sujeitos ainda a aplicação de multas pela infração, variando de 4 UFMs (Unidade Fiscal do Município), R$ 315,16, até 70 UFMs, R$ 9.433,90, conforme o Código de Posturas da cidade, a lei complementar 005/2014.

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Proibição
Como publicidades em postes, por exemplo, são proibidas, não há como regularizar, as ações são de retirada, não havendo necessidade de notificação, uma vez que a ilegalidade é de conhecimento público.
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É proibido, por exemplo, instalar engenhos em leitos dos rios, igarapés, praias; postes de iluminação pública ou rede de telefonia, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; obras públicas, como pontes, viadutos, passarelas, além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros e similares; no passeio público, salvo quando os mobiliários urbanos são regularizados e não prejudiquem a mobilidade urbana, mantendo-se livre o mínimo de 1,5 metro de passeio, inclusive no espaço aéreo, entre outros.
A regulamentação dos engenhos é prevista no Plano Diretor, no Código de Posturas de Manaus (Lei 005/2014).
Fiscalização
Denúncias são atendidas pelo número do Disque Denúncia, o (92) 3673-9305, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos e, por e-mail, para o [email protected]
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Redação AM POST
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