STF valida lei que permite desapropriação de terras produtivas que não cumprirem função social
A CNA argumentou que é inviável impor ambos os requisitos.
- Sessão plenária do STF – Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou de forma unânime a validação de dispositivos da Lei da Reforma Agrária que autorizam a desapropriação de terras produtivas que não estejam cumprindo a sua função social. A ação que contestava esses dispositivos foi apresentada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e passou por julgamento no plenário virtual na semana passada.
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A CNA argumentou que é inviável impor ambos os requisitos, “seja para definir uma propriedade como produtiva, seja para caracterizar o seu cumprimento da função social”. A entidade também alegou que permitir a desapropriação de terras produtivas que não atendem à função social as coloca em igualdade de tratamento com as propriedades improdutivas.
O ministro Edson Fachin, que atuou como relator, afirmou que a legitimidade da propriedade decorre do seu uso socialmente adequado. Em seu voto, seguido pelos demais ministros, Fachin enfatizou que a própria Constituição estabelece de forma clara a exigência do cumprimento da função social como condição simultânea para evitar a desapropriação de terras produtivas. De acordo com a Constituição, a função social é cumprida quando uma propriedade rural atende aos seguintes requisitos de forma simultânea: uso racional e adequado, preservação dos recursos naturais, conformidade com as leis trabalhistas e promoção do bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
Estadão Conteúdo
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