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Polícia Civil do Amazonas ressalta atuação no combate aos crimes de maus-tratos aos animais

Além da parte investigativa, a Dema também se dedica ao resgate dos animais em situação de risco.

Por Hugo Guimarães

13/09/2023 às 14:52

Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes a Meio Ambiente e Urbanismo (Dema), atua no combate aos crimes de maus-tratos a animais domésticos e silvestres e explica como funciona o processo de resgate, assim como os canais de denúncia.

De acordo com a delegada Juliana Viga, responsável pela unidade especializada, o crime de maus-tratos aos animais ocorre quando condutas inadequadas resultam em violência contra os bichos, podendo configurar agressões físicas que levam à morte do animal, mutilação ou privação de bem-estar, como alimentação adequada, boas condições de sono e higiene.

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“Deixar o animal sob calor excessivo, preso a uma corrente curta que o prive de deslocamento e o faça se reter àquele pequeno espaço, também são tidos como maus-tratos”, explicou.

Ainda segundo a titular, o registro do Boletim de Ocorrência (BO) é primordial para o resgate do animal em situação de risco. A partir disso, será instaurado uma Verificação da Procedência da Informação (VPI), que irá identificar a veracidade da denúncia antes da diligência.

“Ocorre que às vezes recebemos denúncias informando que o animal não consegue se locomover, por exemplo, e quando vamos averiguar, o animal é idoso ou tem uma quadro de saúde mais frágil, que confunde quem o está observando. Por isso a importância do VPI, para constatar se há de fato uma negligência por parte do responsável”, destacou.

De acordo com a delegada, as diligências da Dema contam com apoio da equipe da Comissão de Proteção aos Animais, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), para que seja feito o resgate dos animais, caso necessário.

“Os médicos veterinários da Comissão examinam os animais e, caso sejam constatados os maus tratos, é feita a imediata retirada do animal da situação em que ele se encontra”, salientou.

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Além disso, a titular da Dema enfatiza que a parceria com a Comissão de Proteção aos Animais possibilita a identificação de pessoas que tenham o perfil correspondente e que queiram ficar como fiel depositário da animália resgatada, atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial.

Lei e penalidades

Conforme a delegada, maus-tratos a animais está tipificado no artigo 32 da Lei 9.605/98, da Lei de Crimes Ambientais, e prevê que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres tem pena de três meses a um ano, e multa.
Juliana esclarece, ainda, que há a pena, especificamente, para quem maltrata cães e gatos, que corresponde de dois a cinco anos de reclusão.

Registro de ocorrência

O Boletim de Ocorrência de maus-tratos a animais pode ser registrado na sede da Dema, situada na rua Paul Adam, conjunto Shangrilá, bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul, ou no Distrito Integrado de Polícia (DIP) mais próximo ao local do fato.

A denúncia também pode ser formalizada pelo 181, da Secretária de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), ou pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico:http://delegaciavirtual.sinesp.gov.br.

Redação AM POST

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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