Juiz condena Uber a assinar carteira de todos os motoristas e pagar multa de R$ 1 bilhão: ‘valor irrisório’
Decisão em primeira instância, que cabe recurso, gerou surpresa entre advogados.
- Foto: Reprodução
A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá assinar as carteiras de trabalho de todos os motoristas cadastrados na plataforma no Brasil. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional.
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Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da decisão.
Ao fixar a multa o magistrado classificou o valor irrisório e afirma que considerou capacidade econômica da empresa, porque, segundo ele há notícia pública de que a Uber teve lucro crescente de 29% no primeiro trimestre de 2023 e chega a um faturamento de 8,8 bilhões de dólares.
“Olhando o valor de forma pura e simples, notadamente em um país de um povo preponderantemente pobre (ou extremamente pobre), pode parecer impactante, mas contextualizando os aspectos econômicos divulgados pelos meios de comunicação e pela própria ré, […] o valor se mostra irrisório, especialmente se observar que a presente demanda é fruto de anos de apurações, de operação da ré e do espaço geográfico em que opera, não sendo a condenação um elemento isolado no tempo e no espaço”, destacou.
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A Uber poderá recorrer da decisão. Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a sentença.
O MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 solicitando à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.
O juiz do Trabalho acatou, na decisão, o argumento do MPT. “O poder de organização produtiva da Ré [Uber] sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”.
Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo que resultou na decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão de revelar a dinâmica do trabalho via plataformas digitais. “A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.
Agência Brasil

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