Câmara conclui votação do projeto que altera regras eleitorais
Texto da minirreforma eleitoral segue para o Senado.
- Foto Lula Marques/ Agência Brasil
O plenário da Câmara dos Deputados finalizou nesta quinta-feira (14) a votação do Projeto de Lei (PL) 4438/23, que traz uma série de alterações nas regras eleitorais e é conhecido como “minirreforma eleitoral”. Agora, o texto segue para o Senado Federal. Para que as mudanças entrem em vigor nas eleições municipais de 2024, é necessário que o projeto seja aprovado tanto na Câmara quanto no Senado e sancionado pelo presidente da República até 6 de outubro.
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O projeto, relatado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi dividido em diversos tópicos, abordando questões como o funcionamento das federações partidárias, simplificação da prestação de contas e regulamentação da propaganda eleitoral. Além disso, o projeto estabelece prazos antecipados para convenções partidárias e registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para avaliar os candidatos antes das eleições. Outro ponto importante é a alteração no prazo de criação das federações partidárias, que passa a ser seis meses antes das eleições, e a garantia de que eventuais punições a um partido federado não afetem os demais.
As propostas foram consolidadas através de um grupo de trabalho criado há duas semanas. Além do PL 4438/23, que modifica a Lei Eleitoral, os deputados também analisaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23. Este último unifica os prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e modifica a contagem dos prazos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Dentre as medidas presentes no PL 4438/23, destaca-se a determinação de transporte público gratuito no dia das eleições, com linhas especiais para áreas remotas. Uma emenda aprovada durante a votação proibiu as candidaturas coletivas, que haviam sido regulamentadas no texto original do projeto. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) argumentou que as candidaturas coletivas poderiam dar margem a fraudes eleitorais, afirmando que “como um candidato pode receber votos de quem votou em outro? Isso é enganoso”.
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destacou que as candidaturas coletivas já possuem aprovação do Tribunal Superior Eleitoral, ressaltando que “na candidatura coletiva, há apenas um candidato, os outros são apoiadores”. Por sua vez, o deputado Marcel Van Hattem enfatizou que a proibição das candidaturas coletivas representa um posicionamento do Parlamento contra a intervenção do Judiciário, afirmando que “é um recado ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer em questões que não são de sua competência, a responsabilidade de legislar é da Câmara dos Deputados”.

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