Justiça nega prisão de agentes da PRF envolvidos em morte de menina de 3 anos
Heloisa estava viajando com seus pais no automóvel da família, em 7 de setembro, e foi atingida por um tiro na cabeça.

Foto: Arquivo Pessoal
A Justiça Federal no Rio de Janeiro rejeitou solicitação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) na sexta-feira, 15, para que os três agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) envolvidos na morte da menina Heloísa Santos Silva, de 3 anos, fossem detidos preventivamente pelo crime. No entanto, determinou que os policiais da PRF cumpram seis medidas cautelares, também requisitadas pela Procuradoria, como divulgado nesta segunda-feira, 18.
Heloisa estava viajando com seus pais no automóvel da família, em 7 de setembro, e foi atingida por um tiro na cabeça enquanto o veículo passava pelo Arco Metropolitano, próximo a Seropédica (Baixada Fluminense). Os disparos foram efetuados por uma viatura da PRF onde estavam os policiais Fabiano Menacho Ferreira, Matheus Domicioli Soares Viegas Pinheiro e Wesley Santos da Silva.
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Os agentes alegam que pretendiam abordar o veículo ao constatar que a placa indicava que o carro era roubado. A família havia adquirido o veículo recentemente e não tinha conhecimento da irregularidade.
Em depoimento à polícia, Ferreira declarou que efetuou três disparos contra o automóvel onde a menina se encontrava. Heloisa foi internada no Hospital Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias (Baixada Fluminense), e faleceu no sábado, 16.
O pedido do MPF foi distribuído para a 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aos cuidados do juiz Yan Legay. Ele determinou seis medidas a serem cumpridas pelos três policiais da equipe:
1) comparecimento mensal em juízo, virtualmente, para comprovar suas atividades;
2) recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga. Os policiais só estão autorizados a sair de casa para trabalhar, devendo voltar assim que concluído o expediente. Para ir ao médico ou qualquer outro compromisso presencial, eles devem pedir autorização prévia à Justiça;
3) proibição de se aproximar do carro onde estava a vítima, um Peugeot 207.
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4) proibição de manter contato com a família da vítima, em especial as quatro outras pessoas que estavam no carro: Willian da Silva e Alana dos Santos Silva, pai e mãe de Heloísa, a irmã dela, de 8 anos, e uma tia.
5) afastamento imediato das funções policiais e transferência para função de índole administrativa, a critério da PRF, além de entrega das armas.
6) monitoramento por tornozeleira eletrônica, a ser instalada no prazo de 48 horas.
Consultada pela reportagem, a Polícia Rodoviária Federal informou apenas que “as decisões judiciais serão cumpridas”.
Em texto postado nas redes sociais, o pai de Heloísa cobrou a prisão dos policiais: “Em relação (à decisão) em que negaram a prisão dos policiais envolvidos na morte da minha filha. Nada trará a vida da minha filha de volta. Mas quem tirou a vida dela tem que pagar. E o mínimo que se exige é a responsabilização dos policiais”, escreveu Willian da Silva. “Era para minha filha estar em casa comigo agora brincando, essa atitude covarde fez com que perdermos (sic) nossa filha. A prisão é o mínimo que se espera”. A mensagem é assinada também pela mãe de Heloísa, Alana
O Estadão procura a defesa dos três policiais para que se manifeste sobre as ordens da Justiça Federal, mas não conseguiu contato até a publicação deste texto.
Estadão Conteúdo

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