Entenda os próximos passos do julgamento sobre descriminalização do aborto no STF
A audiência foi suspensa e ainda não tem data para ser retomada, mas a ministra Rosa Weber já se declarou favorável à descriminalização do aborto

Foto: Erik Rifonas/Agência Brasil
Com o pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do aborto será transferido do plenário virtual para o físico.
Não há data para a retomada da discussão, o que depende da inclusão do caso na agenda pela presidência da Corte. É provável que o assunto seja adiado por um tempo.
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A mudança no ambiente decisório não afeta o voto da ministra Rosa Weber, atual presidente do STF, que defendeu o direito de interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana. Ela é a relatora da ação.
A ministra pautou o processo para garantir que pudesse deixar o voto registrado antes de sua aposentadoria. Ela deixa o tribunal no final deste mês, quando completa 75 anos. Barroso será seu sucessor na presidência do tribunal.
Interlocutores próximas a Rosa Weber acreditam que a presidente do Supremo não queria abrir mão do voto em um assunto importante para as mulheres, principalmente por saber que há o risco de ser sucedida por outro homem no STF. A nomeação do novo ministro cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que, apesar das pressões de setores progressistas, tem resistido a usar o gênero como critério para selecionar os candidatos.
Rosa Weber conseguiu registrar seu voto porque o Supremo aprovou, em junho de 2022, a regra que permite que votos emitidos de forma virtual por juízes que posteriormente se aposentam sejam válidos mesmo quando a votação é transferida para o plenário físico. O regime interno do STF define que a votação precisa ser retomada do início quando há pedido de destaque.
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A ministra fez questão de manter a ação no próprio gabinete quando assumiu a presidência do STF. Geralmente, o acervo de processos é repassado para o ministro que está sendo substituído no comando do tribunal.
O voto de Rosa Weber
A ministra defendeu que a mulher deve ter a prerrogativa de decidir se deseja interromper a gravidez, desde que o procedimento seja realizado dentro do primeiro trimestre de gestação. “Não há falar em proteção do valor da vida humana sem igualmente considerar os direitos das mulheres e sua dignidade em estatura de direitos fundamentais e humanos”, escreveu.
Rosa também afirmou que o poder público deve promover e proteger os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e adolescentes a partir da perspectiva da saúde pública. O direito a um procedimento seguro, argumenta a ministra, tende a reduzir os índices de mortalidade materna.
Ela argumentou ainda que as mulheres estão sujeitas a falhas de métodos contraceptivos e, diante desse risco, precisam ter autonomia para decidir seu ‘projeto de vida’.
“A criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade”, afirmou a ministra.
Estadão Conteúdo

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