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MP concede férias para promotor acusado de comparar advogada a cadela em Manaus

Decisão foi publicada no Diário Oficial da Instituição na quinta-feira (21).

Por Hugo Guimarães

22/09/2023 às 20:05

Foto: Reprodução 

O promotor de Justiça Walber Nascimento, afastado das funções no Ministério Público do Amazonas (MP-AM), após comparar uma advogada a uma cadela, recebeu do órgão a concessão de 20 dias de férias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Instituição de quinta-feira (21).

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“A Procuradoria Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, autoriza o gozo de 20 dia(s) de férias ao(à) Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final em epígrafe, relativas ao período aquisitivo 1º/2023, para fruição no período de 22/09/2023 a 11/10/2023 e autoriza o gozo de 20 dia (s) de férias ao  Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final em epígrafe, relativas ao período aquisitivo 1º/2023, para fruição no período de 22/09/2023 a 11/10/2023”, determinou o subprocurador-geral de justiça para assuntos jurídicos e institucionais do MP-AM, Aguinelo Júnior.

Veja a decisão publicada pelo MP-AM:

Concessão de férias. Foto: Diário Oficial do MP-AM

O caso aconteceu no dia 12 de setembro, durante uma sessão no Tribunal do Júri, em Manaus, mas tomou repercussão no dia seguinte após a divulgação de vídeos.

O promotor de justiça Walber Nascimento se defende, diante do tribunal, afirmando que não ofendeu a advogada Catharina Estrella, mas que no quesito lealdade, não poderia compará-la a uma cadela, pois o animal seria mais leal.

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“Comparar vossa excelência a uma cadela é, de fato, ofensivo, mas não à vossa excelência e sim à cadela”, disse o promotor.

A CNMP (Corregedoria Nacional do Ministério Público) determinou o afastamento cautelar do promotor de Justiça do Ministério Público do Amazonas, Walber Luís Silva do Nascimento, por comparar uma advogada com uma cadela durante sessão. A decisão foi publicada no dia 19 e setembro, pelo corregedor nacional do MP, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque.

Na análise do caso, o corregedor entendeu que as falas do promotor caracterizam a “prática de conduta misógina e possível infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional.

 

Suyanne Lima – Redação AM POST

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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