Presidente da CMM, Caio André usa dispensa de licitação para gastar mais de R$1 milhão com serviço de portaria e aluguel de carros
O vereador que comanda a Casa Legislativa contratou empresas recentemente com dispensa de licitação, que é um recurso para casos de emergência ou de calamidade pública.
- Foto: Divulgação
Manaus/AM– O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Caio André, resolveu dispensar licitação para contratação de uma empresa que vai realizar prestação de serviço de agente de portaria/porteiro nas instalações da Casa Legislativa.
De acordo com publicação do Diário Oficial da CMM dessa segunda-feira (25) será pago o valor de R$ 749.803,26 (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e três reais e vinte e seis centavos), para a empresa Catunda Serviços e Apoio Administrativo Ltda. A vigência do contrato é de 180 dias.
PUBLICIDADE
De acordo com dados do site da Receita Federal, a Catunda Serviços e Apoio Administrativo Ltda no dia 12 de dezembro de 2020, está localizada em Manaus, e tem como atividade econômica principal serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais. O capital social da empresa, pertencente a Camila Catunda e Fabrício Catunda, é de R$500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Outro caso
Não é a primeira vez que o presidente da Casa dispensa licitação para contratação de empresas. O contrato 018/2023 foi fechado com uma empresa considerada como “queridinha” da maioria dos vereadores da CMM, é a A.C.B Locadora de Veículos Ltda, que já foi contratada outras vezes para o mesmo serviço. A empresa foi contratada pelo total de R$ 334.400,00 para locação de uma pick-up; dez veículos tipo sedan e um veículo tipo ipin (mini van).
A vigência da parceria também é de 180 dias, contada a partir do 29 de agosto.
PUBLICIDADE
Justificativa
Os dois contratos, que somados dão o valor de R$ 1.084.203,26 milhão, foram firmados por meio de dispensa de licitação, com base artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, que fala sobre casos em que é permitido utilizar o recurso.
“Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”, diz a lei.
Contratações que deveriam ser realizada através de um procedimento licitatório se for levado em consideração os princípios da legalidade impessoalidade, moralidade e eficiência que norteiam a Administração Pública.
A reportagem do Portal AM POST tentou contato com a diretoria de comunicação da CMM sobre a situação mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Redação AM POST*
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos










