Mendonça cassa decisão que ordenou retirada de show de Léo Lins
Ministro do STF disse ver censura prévia em decisão da Justiça de São Paulo, mas manteve a ação penal contra o comediante.
- Foto: Reprodução
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quinta-feira a decisão da Justiça de São Paulo que determinava a remoção do programa de humor “Perturbador”, do comediante Léo Lins, de todas as plataformas digitais. A sentença anterior proibia Lins de fazer comentários depreciativos ou humilhantes em suas apresentações e de divulgar conteúdo desse tipo relacionado a qualquer categoria considerada minoria ou vulnerável.
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O programa “Perturbador” foi disponibilizado no YouTube no final do ano passado e já havia alcançado mais de 3 milhões de visualizações. A juíza Gina Fonseca Correia havia determinado a proibição de conteúdo considerado ofensivo e também proibiu o humorista de se ausentar de sua comarca sem autorização judicial.
O ministro Mendonça, ao analisar o caso, suspendeu a decisão da Justiça de São Paulo e todos os seus efeitos, ressaltando a importância da liberdade de expressão. Ele observou que a decisão anterior caracterizou-se pela imposição de censura prévia, o que viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Mendonça também destacou que a decisão anterior não ordenou a exclusão de falas específicas, nem indicou concretamente o ilícito cometido pelo comediante. O caso chegou ao STF por meio de uma reclamação apresentada pela defesa de Léo Lins, que alegou que a decisão da Justiça paulista violava a liberdade de expressão e contrariava posições adotadas pelo próprio STF.
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