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Justiça Eleitoral manda Wilker Barreto prestar contas da campanha de 2020 mesmo com falecimento de Amazonino

MPE contestou uma decisão de março deste ano que declarou extinta a prestação de contas da campanha municipal sem a resolução do mérito devido a morte de Amazonino.

Por Natan AMPOST

30/09/2023 às 14:03

A Justiça Eleitoral decidiu, na última quinta-feira (28), que a prestação de contas de Amazonino Mendes e do atual deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania) da campanha para a Prefeitura de Manaus, em 2020, deve voltar a tramitar e ser julgada até o resultado final, mesmo com o falecimento do ex-governador.

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aceitou de forma unânime um recurso eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MPE), em que o órgão contestou uma decisão de março deste ano do juízo da 37ª Zona Eleitoral que declarou extinta a prestação de contas da campanha municipal sem a resolução do mérito, em virtude da morte de Amazonino.

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Com a decisão, os juízes da Corte Eleitoral anularam a primeira decisão que tirou a obrigação da chapa em prestar contas da campanha eleitoral e intimaram Barreto para que responda o parecer preliminar de diligências, e assim, o processo deverá prosseguir até o julgamento do mérito.


Em seu voto, o relator do processo, juiz Diogo Nogueira Franco afirmou que “em observância ao princípio da unidade majoritária, o falecimento do candidato ao cargo de prefeito não afasta a responsabilidade do candidato a vice sobrevivente, ou seja, as contas prestadas por Amazonino Mendes são igualmente as contas do candidato Maurício Wilker de Azevedo Barreto”.

O entendimento está embasado do artigo 77, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, que trata sobre as regras para o controle e a fiscalização das contas eleitorais e deixa claro que a responsabilidade pela prestação de contas é de ambos os candidatos, ainda que ocorra o falecimento de um dos integrantes da chapa.

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Campanha de 2022
As contas da última campanha de Amazonino, em que ele teve como vice Humberto Michilles, no ano passado, também tiveram o mesmo entendimento, segundo o voto do juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira.

O voto do magistrado dizia: “Não obstante o falecimento do requerente, titular da chapa majoritária, o julgamento das contas eleitorais tem regramento específico, devendo adentrar no mérito, sob responsabilidade do candidato a vice”.

Com base no entendimento da decisão em relação ao pleito de 2022, o relator das contas das eleições de 2020, em consonância com o parecer do MPE, conheceu o recurso interposto pelo órgão ministerial.

Além de ter entrado com o recurso contra a decisão que extinguiu a análise das contas, o Ministério Público já tinha emitido parecer pela desaprovação da prestação de Mendes e Barreto.

Resposta
A reportagem do Portal AM POST procurou o deputado Wilker Barreto, por meio de sua assessoria de imprensa, e ele disse que “não foi notificado da decisão, mas que é natural que a análise da Justiça Eleitoral siga seu caminho”.

Redação AM POST*

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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