Érico Desterro pode ser multado se não cumprir lei e convocar eleição para presidência do TCE para esta terça (3)
O desembargador Elci Simões estipulou multa (pessoal) diária no valor de R$ 10 mil, até a realização da respectiva sessão.
- Foto: Reprodução
Amazonas – O Tribunal de Justiça do estado do Amazonas (TJAM) concedeu uma liminar em mandado de segurança preventivo, impetrado pela maioria absoluta dos conselheiros do Tribunal de Contas do estado do Amazonas (TCE-AM), determinando que o presidente do TCE, Érico Desterro, faça convocação da eleição para a direção do órgão. A liminar foi concedida pelo desembargador Elci Simões de Oliveira, levando em consideração o “periculum in mora” (perigo da demora) demonstrado pelos conselheiros.
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O desembargador determina que se notifique o presidente do TCE-AM convoque imediatamente e realize as eleições para Direção- Geral do TCE, na próxima terça-feira, dia 03/10/2023, sob pena de multa (pessoal) diária no valor de R$ 10 mil, até a realização da respectiva sessão”.
Leia documento na íntegra:DECISÃO ELEIÇÃO TCE
O Mandado de Segurança impetrado pelos conselheiros Yara Lins, Josué Neto, Júlio Pinheiro, Josué Claudio Neto, e Luis Fabian é contra um suposto ato indevido e ilegal do presidente do TCE, Érico Desterro. Os conselheiros alegaram que Desterro não informou nem convocou a realização das eleições para a Mesa Diretora do TCE-AM na próxima sessão plenária, marcada para terça-feira (3/10). Conforme os conselheiros, isso é uma clara tentativa de descumprir a Lei 2.423/1983, que estabelece os procedimentos para as eleições no órgão.
A alegação principal dos conselheiros é de que o presidente do TCE não cumpriu a Lei ao não convocar especificamente a eleição da Mesa Diretora na sessão plenária do dia 26 de setembro. A Lei 2.423/1983 passou por modificações legais que visam tornar as eleições no Tribunal de Contas do Amazonas mais democráticas e transparentes. Essas modificações incluem a garantia de votação para todos os cargos da Mesa Diretora e estabelecem regras claras para a realização do processo eleitoral.
Redação AM POST*
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