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“Lei dos Concursos” proibirá testes físicos em horários inadequados à saúde dos candidatos

Por Hugo Guimarães

17/06/2015 às 14:27 - Atualizado em 17/06/2015 às 14:30

O Governo do Amazonas, através do Comando da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), não poderá realizar Teste de Aptidão Física (TAF) aos candidatos aprovados para as provas físicas dos concursos públicos nos horários compreendidos de 10h da manhã às 16h da tarde, e também ficará proibido de exigir o teste de “barra fixa” às mulheres. Essas duas alterações fazem parte do novo texto da “Lei dos Concursos” que será apresentada à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), pelo deputado Platiny Soares (PV), após a realização da segunda audiência pública para debater a minuta do documento, na próxima terça-feira (23), às 15h, no auditório João Bosco, na sede da ALEAM.

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Trinta sugestões de alteração no texto do projeto de lei foram apresentadas desde a primeira audiência pública realizada no último dia 30 de abril, desse total, doze delas foram analisadas pela equipe legislativa e seis alterações foram incorporadas ao texto do projeto de lei. As demais sugestões, de uma forma ou de outra, já estavam contempladas no texto da lei.

Em março deste ano, o candidato Diego Rodrigues de Queiroz morreu após passar mal durante a corrida do TAF do concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ). Em julho de 2011 o candidato Luciano Martins Paixão morreu após complicações durante o TAF do concurso da PM-AM. Segundo reportagens da época, o candidato passou mal durante a realização da prova de corrida. Foi socorrido por uma equipe do SAMU e lavado ao pronto socorro 28 de Agosto, porém não sobreviveu.

“Não é razoável exigir dos candidatos que tenham preparo físico e emocional para aguentar exames tão severos, e muito menos em horários em que o calor é excessivo em nossa região. Entendo que seja necessário que os exames sejam flexíveis, uma vez que após a entrada do civil nos quadros da PM ele passará a realizar cursos especializados de adaptação e preparação para atuar como profissional de segurança pública”, afirmou Platiny Soares.

De acordo com o texto do projeto de lei proposto, no artigo 41º, parágrafo 2º, “é vedada a aplicação de prova física entre as 10h e às 16h horas, ressalvadas aquelas realizadas em ambiente climatizado”. Já o parágrafo 3º diz que “está afastada a exigência de prova física tipo barra fixa para mulheres”. “A proibição do exame de barra fixa segue entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que já pacificou entendimento de não exigência da prova para mulheres”, disse Platiny Soares.

NOMEAÇÃO POR E-MAIL

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“Entre as alterações sugeridas, está a obrigatoriedade da comunicação para nomeação do candidato ser feita pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição, e não mais somente pelo Diário Oficial ou publicação em jornais de grande circulação”, comentou o assessor legislativo, Heitor Oliveira, responsável por coordenar a equipe que recepcionou as sugestões.

Nos editais dos concursos será obrigatório ainda constar a carga horária específica de trabalho; determinar prazo de setenta e duas horas (72h) para que o candidato possa entrar com recurso contado a partir da publicação oficial do gabarito e a inscrição gratuita do candidato que esteja comprovadamente desempregado.

“Na nova audiência pública o texto atualizado será debatido uma última vez e novas sugestões e alterações serão recebidas. Nossa intenção é colocar em tramitação o documento ainda este semestre na ALEAM”, disse Platiny Soares.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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