CCJ aprova PEC que limita decisões monocráticas e pedidos de vista de ministros do STF
A PEC 8/2021, foi apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) Proposta de Emenda à Constituição que limita decisões individuais e solicitações de análise nos tribunais superiores. A PEC 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será encaminhada para deliberação do Plenário do Senado.
Decisão individual é aquela proferida por apenas um juiz — em contraposição à decisão em colegiado, que é tomada por um grupo de juízes. A PEC 8/2021 proíbe a concessão de decisão individual que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
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No caso de solicitação feita durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitida a concessão de decisão individual em casos de urgência grave ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após o retorno das atividades, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que solicitem a suspensão da tramitação de propostas legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou causar despesas para qualquer Poder também estarão sujeitos a essas mesmas regras.
A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — ou seja, decisões tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem — em ações que solicitem a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem o descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Após esse prazo, ele passará a ter prioridade na pauta em relação aos demais processos.
Solicitações de Análise
A PEC 8/2021 também estabelece que as solicitações de análise — prazo para analisar um determinado processo — devem ser concedidas coletivamente e por período máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após esse período, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode solicitar análise individualmente, sem prazo específico, o que permite sucessivas solicitações por tempo indeterminado.
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As mesmas regras, segundo o texto, serão aplicáveis ao controle de constitucionalidade estadual.
A PEC 8/2021 resgata o texto aprovado pela CCJ para a PEC 82/2019, também do senador Oriovisto Guimarães. Essa proposta acabou sendo rejeitada pelo Plenário do Senado em setembro de 2019.
Na justificativa da nova proposta, Oriovisto apresenta números de um estudo segundo o qual, entre 2012 e 2016, o STF teria tomado 883 decisões cautelares individuais, em média, oitenta decisões por ministro. O mesmo estudo indica que o julgamento final dessas decisões levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos. Esse grande número de decisões cautelares individuais na visão do autor da PEC, acaba antecipando decisões finais e gerando insegurança jurídica.
“São enormes os riscos à separação de Poderes e ao Estado de Direito provocados pelo ativismo irrefletido, pela postura errática, desconhecedora de limites e, sobretudo, pela atuação atentatória ao princípio da colegialidade verificado no Supremo Tribunal Federal”, afirma Oriovisto na justificação da proposta.
Favorável à proposta, Esperidião Amin afirma, no relatório, que “a decisão individual deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos casos julgados do STF”. Ele também afirma que a preocupação com esse tipo de decisão não tem viés ideológico, uma vez que propostas semelhantes já foram apresentadas por parlamentares de outros partidos.
Fonte: Agência Senado
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