Procurador do MPC, Carlos Almeida é alvo de ação que pede devolução de milhões de reais aos cofres do Amazonas
O pagamento é devido recebimento indevido de uma indenização milionária por parte do magistrado.
- Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – Uma Ação Civil Pública assinada pelo Promotor de Justiça Hilton Serra Viana, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), pediu na última sexta-feira (6) que seja determinado que o Procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Carlos Alberto de Souza Almeida, devolva mais de R$4 milhões aos cofres do Estado do Amazonas a título de indenização por dano material, devido recebimento indevido de uma indenização milionária por parte do magistrado.
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De acordo com documento do MP-AM, em 2018, Carlos Almeida entrou com um pedido junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) solicitando uma verba indenizatória no valor de R$ 7.568.342,35. Ele alegou ter deixado de receber parcelas remuneratórias conexas entre 1999 e 2005. No entanto, nesse período, o magistrado ainda estava pleiteando judicialmente sua aprovação no concurso público para Procurador de Contas, no qual, inicialmente, foi reprovado.
O documento também afirma que Carlos Almeida exigiu um montante ao qual não tinha direito, pois ainda não havia assumido seu atual cargo. A própria data exata de sua posse, em 30 de dezembro de 2005, consta no site do Ministério Público de Contas do Amazonas.
Apesar de não ter direito à indenização, o TCE-AM deu um parecer favorável ao pedido de Carlos Almeida. Entre os anos de 2018 e 2019, o procurador recebeu o valor de R$ 4,2 milhões. É importante ressaltar que o valor recebido foi significativamente inferior aos R$7 milhões iniciais solicitados por Carlos. No entanto, a Corte de Contas não explicou o motivo dessa redução.
O Ministério Público estranhou o valor pago a Carlos Almeida e decidiu tomar medidas legais. Foi então criada a Ação Civil Pública assinada pelo Promotor de Justiça Hilton Serra Viana. Como resultado dessa ação, a decisão do TCE-AM foi anulada. Agora, Carlos Almeida é obrigado a devolver aos cofres do Amazonas o valor que recebeu, que totaliza R$4,2 milhões, além de juros moratórios e atualização monetária a partir dos eventos danosos.
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“Determine condenação do réu ao ressarcimento integral do dano ao cofre público estadual, com fundamento no art. 37, § 5°, da CF/88, no valor de 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), incidindo juros moratórios e atualização monetária a partir dos eventos danosos, consoante súmulas 43 e 54 do STJ. Requer, ainda, a condenação do Réu nas custas processuais e demais verbas de sucumbência. Protesta, outrossim, provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, e pela possibilidade de ADITAMENTO. Dá-se à causa o valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais)“, diz o documento do MP-AM assinado pelo Promotor de Justiça Hilton Serra Viana.
A juíza Etelvina Braga já despachou pedindo que o TCE-AM se manifestar no prazo de 48 horas para saber se ainda há verba remanescente a receber.
A reportagem do Portal AM POST não conseguiu contato com a defesa do Procurador do Ministério Público de Contas até o fechamento desta matéria mas deixa aberto espaço para direito de resposta.
Veja documentos:
Redação AM POST*
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