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Tribunal do Júri condena dupla acusada de matar homem no bairro Novo Aleixo após discussão

O julgamento teve início na segunda-feira (09/10) e encerrou na tarde de terça-feira (10/10).

Por Hugo Guimarães

12/10/2023 às 12:01

Notícia de Manaus – Arão Viana de Jesus e Eduardo Azevedo Filho foram condenados após um julgamento realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Eles estavam sendo julgados pela morte de David William do Nascimento Marques, ocorrida em 27 de junho de 2020, no bairro Novo Aleixo, zona leste de Manaus.

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O julgamento teve início na segunda-feira (09/10) e encerrou na tarde de terça-feira (10/10). Arão Viana de Jesus foi condenado a uma pena de 16 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado. Eduardo Azevedo Filho foi sentenciado a 12 anos e seis meses, também em regime inicial fechado. Ambos têm o direito de apelar da decisão.

Eduardo Azevedo Filho, que respondia ao processo em liberdade, permanece em liberdade após a condenação, pois sua pena foi inferior a 15 anos. Ele também tem o direito de recorrer da sentença. Por outro lado, Arão Viana de Jesus está atualmente preso em Belém (PA) e acompanhou o julgamento por videoconferência, que aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus. O magistrado determinou o cumprimento provisório da pena de 16 anos e seis meses até que a sentença se torne definitiva.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz de direito Carlos Henrique Jardim da Silva, e o Ministério Público foi representado pelo promotor de justiça Luiz do Rêgo Lobão Filho. A defesa dos réus foi conduzida pelos advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e o defensor público Oswaldo Machado Neto.

No plenário, os réus negaram a autoria do crime durante os interrogatórios. A defesa alegou a negativa de autoria, menor participação e, em caso de condenação, a retirada das qualificadoras de “recurso que impossibilitou a defesa da vítima” e “motivo fútil”. O promotor de justiça solicitou a condenação dos dois acusados por homicídio qualificado, com o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, excluindo a qualificadora do motivo fútil. Os jurados votaram de acordo com a argumentação do Ministério Público nos quesitos.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, a vítima e os réus estavam consumindo bebidas alcoólicas e entorpecentes quando começaram a discutir. Os acusados começaram a perseguir David e efetuaram disparos em via pública, o que resultou na morte da vítima, que tentou fugir, mas foi alcançada e morta.

O processo segue sob segredo de justiça.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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