Exame toxicológico de motoristas tem prazo para ser regulamentado
Renovação e emissão da CNH é para as categorias C, D e E.
- Foto: Reprodução
Nesta segunda-feira (16), a lei 14.599/2003 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo um prazo de 180 dias para que o Ministério do Trabalho e Emprego regulamente a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E.
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A legislação em questão modifica o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que passou por várias alterações desde 2017, quando a exigência de exames toxicológicos foi implementada pela primeira vez. Os prazos foram revisados ao longo dos anos e a obrigatoriedade do exame chegou a ser suspensa devido à pandemia de covid-19.
Em junho deste ano, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estipulou o prazo de 28 de dezembro para retomar a exigência dos exames, após o artigo que estabelecia esse prazo ser vetado. Isso ocorreu devido ao entendimento jurídico de que o tema já estava regulamentado em outras leis, como a Consolidação das Leis do Trabalho, que determina que as despesas do exame são de responsabilidade do empregador, e a Lei 9.503/1997, que estabelece as regras para a realização do exame.
A nova lei agora aborda procedimentos específicos em relação à aplicação, fiscalização periódica e registro do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos. Com a derrubada de parte dos vetos, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer essas diretrizes.
Além disso, a lei restabelece a aplicação de uma infração gravíssima, que implica a perda de sete pontos na CNH e uma multa no valor de cinco vezes a penalidade, atualmente fixada em R$ 1.467,35, para motoristas que não realizarem o exame toxicológico a cada dois anos ou durante a renovação da habilitação. A lei prevê um período de tolerância de 30 dias para aqueles que ultrapassarem a data de vencimento do exame.
Os exames toxicológicos, usados para detectar o consumo de substâncias psicoativas, envolvem amostras de cabelo, pelos ou unhas e devem fornecer resultados em até 90 dias. Atualmente, existem 17 redes de laboratórios credenciados para a realização desses exames, de acordo com o site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Com a nova lei, detalhes sobre os procedimentos e regulamentações dos exames devem ser elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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