Lei que reduz prazo para processo produtivo básico na ZFM é sancionada
O PPB é um conjunto mínimo de operações de produção que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM.
- Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – Nova Lei estabelece o prazo máximo de 120 dias para que o governo determine o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). É o que prevê a Lei 14.697, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última quarta-feira (11), e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (16).
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A norma altera o Decreto-Lei 288, de 1967 para estabelecer o prazo de até 120 dias para o Executivo definir os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do então Ministério da Economia [o projeto é de 2019, quando o Ministério da Economia não havia sido dividido em ministérios como Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços], do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O prazo de homologação do PPB será contado a partir da data de protocolização do requerimento perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).
Após esse período, a empresa responsável pelo projeto de fabricação poderá solicitar à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) a definição do PPB, a ser estabelecido em até 60 dias. O PPB é um conjunto mínimo de operações de produção que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são determinados por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.
Agência Senado
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