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Justiça condena 123 Milhas a indenizar consumidora que teve voo cancelado em Manaus

A empresa deve pagar uma indenização por danos morais a consumidora que contratou aquisição de bilhete aéreo.

Por Hugo Guimarães

17/10/2023 às 05:58 - Atualizado em 17/10/2023 às 10:57

Foto: rotajuridica.com.br

Justiça condena 123 Milhas a indenizar consumidora que teve voo cancelado em Manaus – Foto: rotajuridica.com.br

Notícias de Manaus – O Juízo de Direito da 1.a Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a empresa 123 Viagens e Turismo Ltda a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma consumidora que contratou aquisição de bilhete aéreo perante a ré e que, além de não receber o serviço contratado, ainda foi compelida a receber voucher no valor da compra, sem direito a reembolso.

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A empresa também terá que restituir à consumidora o valor de R$ 209,17 referente a dano sofrido de ordem material, referente a valores pagos nas parcelas da passagem aérea.

A sentença foi proferida no dia 29 do último mês de setembro pelo juiz de Direito Ian Andrezzo Dutra – respondendo com exclusividade pela 1.ª Vara do Juizado Especial Cível – no âmbito da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais n.º 0589542-78.2023.8.04.0001.

O magistrado fundamentou sua decisão, entre outros dispositivos legais, no entendimento do Enunciado n.º 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), segundo o qual “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.

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O fato

A requerente relata nos autos que, em 01/07/2023, efetuou a compra de passagens aéreas, somente ida, perante a empresa-ré, para o trecho Manaus/Florianópolis, pelo valor de R$ 456,99 de forma parcelada em boleto bancário e com data da viagem marcada para 15/12/2023.

No dia 03/07/2023, a autora pagou a primeira parcela, no valor de R$ 85,26 e, no dia 02/08/2023, efetuou o pagamento da segunda parcela, no valor de R$ 123,91.

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Ocorre que, em 20/08/2023, a autora da ação recebeu uma ligação por parte da empresa informando que seu voo promocional havia, sem qualquer motivo, sido cancelado.

Da sentença, cabe recurso.

Redação AM POST*

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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