Moraes zera placar de julgamento sobre enquadramento de juízes e promotores por prevaricação
A movimentação de Moraes leva o assunto a ser debatido no plenário físico do STF.

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a discussão, no plenário virtual da Corte, sobre a possibilidade de enquadramento de juízes e promotores por crime de prevaricação. A movimentação de Moraes leva o assunto a ser debatido no plenário físico do STF, com transmissão pela TV Justiça e com o placar zerado. Ainda não há data para que o tema seja incluído na pauta.
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Antes do pedido de Moraes, a votação estava em 2 votos a 1 a favor da derrubada de uma decisão que impedia juízes e membros do MP de serem acusados de prevaricar quando, no exercício de suas funções, ‘defendam ponto de vista em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos’. Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes seguiam esse entendimento.
Este é o segundo adiamento do julgamento em que o STF irá decidir se aprova ou não uma liminar em que o ministro Dias Toffoli atendeu parcialmente ao pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A entidade não só questiona a tipificação do crime de prevaricação – ‘retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’-, mas também a possibilidade de juízes autorizarem medidas em investigações sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público.
Toffoli acolheu esse pedido com o argumento de que a Constituição ‘assegura a autonomia e a independência funcional ao Poder Judiciário e do Ministério Público’ como ‘uma prerrogativa indeclinável, que garante aos seus membros a hipótese de manifestarem posições jurídico-processuais e proferirem decisões sem risco de sofrerem ingerência ou pressões político-externas’.
No voto divergente, Fachin observou que manter a liminar concedida por Toffoli pode ‘violar o direito fundamental à igualdade e o dever do estado de tratar a todos com igual respeito e consideração, aplicável a todos os agentes públicos que porventura pratiquem os atos’ enquadrados como prevaricação.
Estadão Conteúdo

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