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Juiz manda Balada App e Fábrica de Eventos indenizarem cliente após cobrança de taxas não especificadas na compra de ingresso em Manaus

A decisão judicial é passível de recurso por parte das empresas condenadas.

Por Natan AMPOST

19/10/2023 às 18:05 - Atualizado em 19/10/2023 às 18:12

Notícias de Manaus– A justiça do Amazonas determinou que o Balada Bilheteria Digital (Balada APP) e a empresa Fábrica de Eventos indenizem uma consumidora que afirma ter pagado taxas não especificadas durante a compra de um ingresso para o show “Sorriso Maroto – As Antigas”, realizado em abril deste ano, na Arena da Amazônia, localizada na Zona Centro-Sul de Manaus.

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A decisão, proferida no último dia 11 de outubro, é do juiz André Luiz Nogueira Borges de Campos, da 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, que determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais a consumidora.

No processo n°0485899-07.2023.8.04.0001, a mulher afirma que fez a compra pelo Balada APP, pagou o valor de R$ 150 no ingresso para o setor “Front Stage” da atração e mais R$ 34 de taxas que não foram especificadas. Conforme a cliente ela não foi informada sobre o que as taxas incluíam.

De acordo com o artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor é obrigado a informar de forma clara e precisa sobre os produtos e serviços que está disponibilizando. No caso em questão, a consumidora alegou que não recebeu as informações necessárias sobre as taxas cobradas.

Na sentença, o juiz destacou que era responsabilidade das empresas comprovar que a consumidora tinha conhecimento sobre a origem das taxas. Como não foi demonstrado que ela foi devidamente informada, o juiz determinou a restituição dos R$ 34,00 pagos a título de taxa, além da indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, devido às falhas na prestação de serviços.

Para o juiz, a falha na prestação de serviço por parte das empresas causou um dano emocional na consumidora que merece ser indenizada.

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Vale ressaltar que a decisão do juiz é passível de recurso por parte das empresas condenadas. Portanto, é possível que o caso seja avaliado por outras instâncias judiciais.

O caso em questão evidencia a importância do cumprimento do dever de informação por parte dos fornecedores de produtos e serviços. É essencial que o cliente seja devidamente esclarecido sobre os diferentes aspectos de uma compra, incluindo quais taxas estão sendo cobradas e o que elas incluem. Quando essa informação não é fornecida de forma clara, o consumidor tem o direito de buscar reparação pelos danos sofridos. Nesse sentido, a decisão do juiz em condenar as empresas por danos morais demonstra a importância de um tratamento adequado e transparente ao consumidor.

Redação AM POST*
*Com informações do Amazonas Direito

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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