TCE-AM suspende processo seletivo da Semsa de Boca do Acre após irregularidades
Foram apontados indícios de que os requisitos para a contratação temporária não foram atendidos.
- Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, decidiu suspender imediatamente o Processo Seletivo Simplificado 1/2023 da Secretaria Municipal de Saúde de Boca do Acre. O PSS tinha como objetivo a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate a Endemias (ACE).
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A suspensão foi determinada após a Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-AM apresentar uma representação com pedido de medida cautelar. A Secex questionou a legalidade do formato de contratação adotado, alegando que os regimes jurídicos das funções de ACS e ACE não se confundem. Além disso, a contratação temporária só é permitida em casos excepcionais, como surtos epidêmicos, de acordo com a Lei Federal nº 11.350/2006.
Na decisão monocrática, o conselheiro Mario de Mello destacou indícios de que os requisitos para a contratação temporária não foram atendidos. Ele também ressaltou o perigo de dano aos cofres públicos, uma vez que o processo seletivo estava em fase avançada, inclusive com a realização do Curso de Capacitação.
De acordo com o conselheiro, para que a contratação temporária seja considerada válida, é imprescindível que existam requisitos como tempo determinado, necessidade temporária de interesse público, interesse público excepcional e indispensabilidade da contratação. No entanto, à primeira vista, não há indícios da existência dessas exigências no processo seletivo suspenso.
A Secex informou que o descumprimento da Lei Federal 11.350/2006 poderá resultar em implicações práticas posteriores, como o não recebimento integral do valor de assistência financeira da União para pagamento do piso salarial fixado pela Emenda Constitucional nº 120/2022, que estabelece o valor de dois salários mínimos.
A decisão ainda determinou a notificação do prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, para que apresente esclarecimentos em um prazo de dez dias. Além disso, os autos serão encaminhados à Diretoria de Controle Externo da Área de Pessoal (Dicape) para instrução processual e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas (MPC) para análise.
Redação AM POST*
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