Juiz determina garantia de fornecimento regular de energia em São Gabriel da Cachoeira, no interior do AM
Descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 500 mil para as fornecedoras de energia na cidade.
- Foto: Reprodução
Notícias do Amazonas – O juiz Manoel Átila Nunes, da comarca de São Gabriel da Cachoeira, distante 1.702 quilômetros da capital amazonense, acatou um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e determinou na última quinta-feira (19) que as empresas VP FlexGen Brazil LTDA e Atem Distribuidora de Petróleo SA mantenham a regularidade do fornecimento de energia no município. O descumprimento dessa decisão acarretará multa diária de R$ 500 mil para as fornecedoras.
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Desde o início da semana, um sistema de racionamento de energia foi estabelecido no município, fazendo com que os bairros do município fiquem 12h com energia e outras 12h sem, de forma alternada.
“O racionamento de energia gera prejuízos à população, devido à dificuldade de armazenamento de alimentos e insumos da saúde, além de reduzir a oferta de serviços essenciais. Se a medida for prolongada, há a possibilidade de apagão elétrico”, disse a defensora pública Isabela Sales, responsável pela ação.
A geração de energia elétrica, em São Gabriel da Cachoeira, é realizada por usinas termelétricas, sistema que depende do envio de insumos que são transportados por via fluvial. Na época de vazante, esse deslocamento ocorre em 18 dias.

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Além disso, houve a demora de posicionamento da “balsa pulmão”, utilizada neste período por sua maior capacidade de armazenamento e a possibilidade de retroalimentar embarcações menores. Em consequência, a estrutura não conseguiu chegar ao local adequado a tempo.
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A Defensoria Pública solicitou que a VP FlexGen e a Atem regularizem o funcionamento da Central Geradora Termelétrica da cidade e adotem medidas para garantir seu funcionamento autônomo por pelo menos 36 dias. A ação também pede que seja apresentado um plano de contingência para o abastecimento e produção de energia elétrica no município.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a concessionária Amazonas Energia SA notificaram a VP FlexGen para que realizasse a estocagem de diesel, devido à estiagem severa, porém o pedido não foi atendido, assim como não foi estabelecido um plano de contingência pelas empresas. Somente no dia 13 foi constatado que não havia estoque suficiente para a usina fornecer energia regularmente, quando o fornecimento foi interrompido sem aviso prévio.
Um Comitê Interinstitucional de Crise foi criado com a participação da DPE-AM, Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira, Exército Brasileiro, Amazonas Energia e outras instituições, para definir soluções logísticas de fornecimento.
Na ação, a Defensoria solicitou que a VP FlexGen e a Atem regularizem o funcionamento da Central Geradora Termelétrica (UTE) de São Gabriel da Cachoeira, e que realizem as medidas necessárias para a autonomia do seu funcionamento por, pelo menos, 36 dias. Solicitou também a apresentação do plano de contingência para abastecimento e produção de energia elétrica no município. Caso haja descumprimento, a multa diária é no valor de R$ 500 mil.
*Com informações da Assessoria de Imprensa
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