Inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista será analisada pelo STF
Em maio, o relator Dias Toffoli determinou a suspensão dos processos relacionados a essa questão na Justiça do Trabalho.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF/CP
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a sessão virtual de 3 a 10 de novembro o julgamento que discute a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico em condenações trabalhistas, mesmo sem a participação na produção de provas e no julgamento do processo.
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Em maio, o relator Dias Toffoli determinou a suspensão dos processos relacionados a essa questão na Justiça do Trabalho. Na decisão liminar, o ministro considerou que o tema é objeto de discussão em instâncias inferiores há mais de duas décadas e gera “acentuada insegurança jurídica”. De acordo com o ministro, os tribunais trabalhistas têm aplicado decisões conflitantes a respeito do assunto.
A medida atendeu à empresa Rodovias das Colinas, que pediu, por três vezes, a suspensão nacional dos processos pendentes que tratem do tema. A concessionária alegou que ela ou empresas de seu grupo econômico, foram incluídas em 605 processos, o que levou ao bloqueio de R$190 milhões. O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão do julgamento será aplicada a todos os processos semelhantes.
Em junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou omissões na decisão de Toffoli e solicitou que o STF esclareça se a suspensão alcançará apenas a empresa do grupo econômico incluída na condenação ou também a devedora principal.
A PGR também pediu que a suspensão da tramitação dos processos ocorra somente após a fase de bloqueio de bens para garantir o valor devido ao trabalhador. Segundo o então PGR, Augusto Aras, isso é importante para evitar fraudes – como o empregador vender bens ou passar para o nome de terceiros, por exemplo.
Estadão Conteúdo

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