STF retoma julgamento que discute se banco pode recuperar imóvel de devedor sem processo judicial
O relator do caso é o ministro Luiz Fux, que enfatiza a importância da lei para facilitar o acesso ao crédito.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 26, o julgamento que discute se bancos e instituições financeiras podem retomar imóveis como garantia de financiamento, em caso de não pagamento das parcelas, sem acionar a Justiça. O julgamento teve início na quarta-feira, 25, no plenário da Corte. Até agora, o placar está em 5 a 0 para manter o procedimento atual, que dispensa o processo judicial. O próximo a votar será o ministro Edson Fachin, que indicou nessa quarta-feira (25) que deve ter uma opinião diferente.
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A discussão é sobre uma lei de 1997 que regula a alienação fiduciária – forma na qual o próprio imóvel é usado como garantia de pagamento.
Desse modo, a posse do imóvel continua com a instituição financeira que concedeu o financiamento até que o comprador pague todo o valor devido.
O relator do caso é o ministro Luiz Fux, que enfatiza a importância da lei para facilitar o acesso ao crédito.
De acordo com o ministro, os juros cobrados em contratos do Sistema Financeiro Imobiliário são estabelecidos de acordo com o risco de inadimplência. As opiniões de Fux foram seguidas pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
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No caso em questão, o tribunal está analisando um recurso de um devedor que argumenta que a retomada do imóvel sem a participação da Justiça viola o devido processo legal.
Como o julgamento tem uma importância geral, a decisão afetará todos os casos relacionados ao tema que estão em tramitação na Justiça.
Estadão Conteúdo

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