Cartilhas orientam sobre entrega legal de bebês para adoção
Entrega deve ser feita perante a Vara da Infância e Juventude.
- Foto: Reprodução
Nesta sexta-feira (27), a Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal lançaram duas cartilhas que visam orientar e garantir os direitos das gestantes que desejam realizar a entrega legal de bebês para adoção. Uma das publicações é direcionada às gestantes que expressam esse desejo, enquanto a outra é voltada para profissionais de saúde envolvidos nesses casos.
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Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), as cartilhas foram elaboradas em linguagem simples e acessível, destacando a importância de que a entrega de bebês para adoção ocorra perante a Vara da Infância e Juventude. Além disso, enfatizam que a entrega pode ser feita de forma sigilosa e esclarecem os procedimentos legais, incluindo o direito ao arrependimento, para garantir que as mulheres se sintam seguras ao expressar seus desejos maternos.
O objetivo dessas cartilhas é orientar as gestantes e os profissionais de saúde sobre a legalidade desse ato, que, na maioria das vezes, reflete o desejo de cuidar e proteger a criança. A entrega voluntária é uma ação legal que visa garantir tanto os direitos da mãe quanto os da criança. Por meio dessa iniciativa, busca-se assegurar o direito sexual e reprodutivo da mulher que opta por não prosseguir com a maternidade.
A publicação destinada às gestantes que desejam realizar a entrega voluntária aborda de maneira clara as disposições legais e reforça as garantias associadas para a proteção tanto da mãe quanto da criança. Além disso, desmistifica mitos e receios comuns, como o medo de ser exposta ou até mesmo de enfrentar punições legais. É fundamental destacar que o procedimento legalizado é aquele assistido pela Justiça, diferenciando-se da entrega direta do bebê ou da criança a terceiros que não fazem parte da família.
A cartilha direcionada aos profissionais de saúde oferece informações detalhadas sobre os direitos legais das gestantes, ressaltando a importância do sigilo na entrega e orientando sobre a diferença entre entrega voluntária e abandono. Além disso, instrui sobre a maneira de acolher a decisão da parturiente sem julgamentos, fornecer suporte psicológico, garantir cuidados adequados no pré-natal e no parto, além de orientar sobre a elaboração de relatórios a serem encaminhados à Vara da Infância e Juventude.
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O lançamento dessas cartilhas reforça a importância de conscientizar e informar a população sobre a entrega legal de bebês para adoção e destaca que é uma ação que pode ser realizada em conformidade com a lei. Isso, por sua vez, ajuda a prevenir práticas ilegais, como o infanticídio, o abandono, a venda de crianças e a entrega a terceiros sem intermediação da Justiça Infantojuvenil, que são crimes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a entrega voluntária para adoção, garantindo o sigilo desse processo, o direito à assistência psicológica e a possibilidade de retratação. Além disso, a Resolução 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegura o direito ao sigilo do nascimento, inclusive em relação aos membros da família extensa e ao pai indicado, mesmo se a gestante for uma criança ou adolescente.
Diferentemente da entrega voluntária, práticas como infanticídio, abandono, venda de crianças e entrega a terceiros sem intermediação da Justiça são crimes. O Código Penal Brasileiro tipifica o ato de dar à luz ao filho de outra pessoa como seu e registrar como próprio o filho de outra pessoa. Além disso, o ECA considera crime prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiros mediante pagamento ou recompensa, punindo também aqueles que auxiliam nesse tipo de ação.

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