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Lei que obriga desfibriladores em locais que concentram mais de 1,5 mil pessoas já está em vigor

Por Hugo Guimarães

19/06/2015 às 17:17

Foi promulgado nesta quinta-feira (18) o Projeto de Lei n° 247 / 2012 de autoria do Deputado Wanderley Dallas (PMDB) tornando obrigatório disponibilizar aparelho desfibrilador cardíaco externo automático nos veículos e estabelecimentos como estações rodoviárias, portos, aeroportos e centros comerciais com aglomeração ou circulação diária de pessoas igual ou superior a mil e quinhentas.

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A nova lei se estende aos estádios, ginásios esportivos e quaisquer outros locais, em eventos de qualquer natureza, com previsão de concentração ou circulação de pessoas igual ou superior a mil e quinhentas; outros estabelecimentos, de qualquer natureza, com circulação diária igual ou superior a quinhentas pessoas; além das aeronaves, embarcações com capacidade igual ou superior a cem passageiros; e veículos como ambulâncias e de bombeiros.

Ainda segundo a Lei N° 260/15 empresas com mais de 50 funcionários também terão de se enquadrar competindo aos responsáveis pelos locais e estabelecimentos relacionados promover o treinamento de empregados em número suficiente para operar o desfibrilador cardíaco e realizar outros procedimentos de técnica de ressuscitação cardiorrespiratória.

Segundo pesquisas, as doenças cardiovasculares são a primeira causa de morte no país, sendo responsáveis pelo óbito de 38% dos homens e 29% das mulheres. Entretanto, a morte ou graves sequelas podem ser evitadas com a utilização imediata do desfibrilador que envia choques elétricos ao coração, os quais podem restaurar o ritmo normal ao coração que parou de bater. Assim, para funcionar bem, o desfibrilador deve ser usado em minutos após a parada cardíaca.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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