STJ retoma julgamento que pode restabelecer condenação de Ustra
Processo começou a ser julgado em junho e placar está em 1 a 1.

Foto: Divulgação
Nesta terça-feira (7), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dá continuidade ao julgamento de um recurso envolvendo a condenação do ex-coronel do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, a pagar indenização à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971 durante o período da ditadura militar.
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O processo teve início em junho deste ano, quando houve um empate de 1 a 1 na votação. Após adiamentos sucessivos, o caso volta à pauta de julgamento na Quarta Turma do tribunal.
A análise se concentra na legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reverteu a sentença de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagar R$ 100 mil à viúva Ângela Mendes de Almeida e à irmã de Merlino, Regina Almeida, reconhecendo a participação do coronel nas sessões de tortura que levaram à morte do jornalista.
O relator do caso, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista, determinando que o processo retorne à primeira instância para novo julgamento. Buzzi argumentou que os crimes imputados a Ustra podem ser considerados crimes contra a humanidade, o que impede a prescrição do direito de reparação às vítimas e seus familiares.
O ministro também ressaltou que a Lei de Anistia, estabelecida em 1979 para perdoar crimes cometidos durante o período da ditadura, não impede a continuidade das ações indenizatórias de natureza cível.
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Por outro lado, a ministra Maria Isabel Galotti votou a favor da decisão da justiça paulista, mantendo o entendimento de que o caso estaria prescrito.
Ainda faltam os votos dos ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo para a conclusão do julgamento.
Luiz Eduardo Merlino, que era membro do Partido Operário Comunista na época, foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por aproximadamente 24 horas e veio a falecer quatro dias depois.

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