TSE cassa deputado federal por infidelidade partidária
Paulinho da Força, primeiro suplente pode assumir a vaga.
- Foto: Sérgio Lima/PODER 360
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, pela cassação do mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP) nesta terça-feira (7). Ele foi eleito nas eleições de 2022 com aproximadamente 110 mil votos.
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A determinação do TSE implica na comunicação à Justiça Eleitoral de São Paulo para realizar a totalização dos votos. Com a vaga aberta, o primeiro suplente da legenda, ex-deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), poderá assumir o cargo. No entanto, a decisão final fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.
O processo que levou à cassação foi movido pelo Solidariedade, alegando que Fernandes deixou o partido sem justa causa, o que vai contra a legislação eleitoral. Segundo o partido, o deputado se desligou da legenda em fevereiro deste ano sem apresentar justificativa adequada.
Em sua defesa, Marcelo Lima alegou que deixou o Solidariedade após a legenda não alcançar a cláusula de barreira nas eleições de 2022. A cláusula é um requisito mínimo de parlamentares para ter acesso ao fundo partidário e tempo de propaganda, sendo uma das justas causas para desfiliação partidária.
O julgamento teve início em agosto e chegou à sua conclusão na sessão desta terça-feira. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro André Ramos Tavares.
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De acordo com o entendimento do ministro, embora o Solidariedade não tenha alcançado a cláusula de barreira, o partido se fundiu com o Pros e passou a cumprir o requisito. Portanto, a justa causa para a desfiliação do parlamentar perdeu o valor.
Além disso, foi observado que o deputado comunicou sua desfiliação à Justiça Eleitoral apenas no dia seguinte após a incorporação dos partidos.
A decisão do TSE pode ser alvo de recurso, e a Câmara dos Deputados também será notificada sobre a sentença, que poderá trazer impactos na composição do parlamento.

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