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OAB reage a ato de Moraes e diz que STF ‘suprime direito de defesa’

‘A OAB seguirá insistindo, como faz há vários meses’, diz documento assinado pelo presidente nacional da entidade.

Por Natan AMPOST

09/11/2023 às 15:56 - Atualizado em 09/11/2023 às 16:50

Brasil – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reafirmou seu compromisso com o diálogo com o Supremo Tribunal Federal (STF) em uma nota divulgada nesta quinta-feira (9). A entidade destacou a importância de que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, além de respeitar as prerrogativas da advocacia.

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A manifestação da OAB ocorreu em resposta ao caso em que o ministro Alexandre de Moraes negou um pedido de sustentação oral feito por um defensor público federal durante um julgamento na 1ª Turma da Corte na última terça-feira (7).

Durante o julgamento, o defensor público afirmou que desejava realizar a sustentação oral no tribunal, mesmo tendo a opção de apresentar seus argumentos no plenário virtual. O objetivo do defensor era devidamente expor suas argumentações de forma presencial perante os ministros.

Em resposta ao pedido do defensor público, o ministro Alexandre de Moraes agradeceu, mas informou que o colegiado já havia decidido que não seria permitida a sustentação oral nos agravos apresentados no caso em questão.

 

Leia a nota completa:
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), maior entidade civil do país, manifesta preocupação com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses previstas em lei.

Protagonista da defesa do Estado Democrático de Direito, a Ordem defende as instituições republicanas, a independência da magistratura e as prerrogativas da advocacia, cujos beneficiários finais são as cidadãs e os cidadãos. Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais.

Nossa defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis ou colocarem suas normas internas acima da legislação, que é discutida e aprovada pelo Legislativo, com a participação dos representantes do povo, e sancionada pelo Executivo.

A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição.

A Ordem dos Advogados do Brasil segue convicta de que as hipóteses legais de sustentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, compõem o estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconheceu o próprio Supremo em julgamentos que fixaram precedentes, e não podem ser abolidas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais.

A OAB seguirá insistindo, como faz há vários meses, no diálogo com o STF para que o tribunal cumpra as leis e a Constituição, bem como respeite as prerrogativas da advocacia.

Beto Simonetti, presidente nacional da OAB

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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