Senado aprova avanços na reforma tributária: o que mudou e o que está em jogo
Proposta agora tem trava, mais exceções e aumento de fundo regional
- Foto: Reprodução
A primeira fase da reforma tributária, visando simplificar e unificar os tributos sobre o consumo, deu um passo significativo nesta quarta-feira (8) com a aprovação no Senado. O texto retorna à Câmara dos Deputados, onde poderá ser votado integralmente ou fatiado, com partes sem alterações promulgadas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e o restante votado posteriormente.
Em meio a pressões dos governadores do Sul e Sudeste e negociações de última hora, foram incorporadas exceções entre os setores com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão ou incluídos em regimes especiais. Um fundo para o desenvolvimento do Amazonas foi estendido para outros estados da Região Norte.
Na votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira (7), houve concessões, atendendo a times de futebol, taxistas e governadores do Centro-Oeste.
As principais mudanças, anunciadas pelo relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), no final de outubro, incluíram uma trava para a carga tributária, expansão do Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões e revisão de regimes especiais a cada cinco anos.
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Principais alterações no Senado em relação à Câmara dos Deputados:
Setores com alíquota reduzida:
Novos segmentos terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), incluindo comunicação institucional, produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda, setor de eventos, e nutrição enteral ou parenteral.
Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota do IVA, beneficiando empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano.
Alíquota zero:
Setores como serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação sem fins lucrativos, compra de automóveis por taxistas, compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e entidades de assistência social sem fins lucrativos, reabilitação urbana de zonas históricas, e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística passarão a não pagar IVA.
Regimes específicos:
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Inclusão de setores como agências de viagem, concessão de rodovias, missões diplomáticas, serviços de saneamento, telecomunicações, sociedades anônimas de futebol, e serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual em regimes específicos de tributação.
Revisão periódica:
A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com critérios de desempenho econômico, social e ambiental para os setores beneficiados.
Imposto seletivo:
Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente, com alíquotas definidas por lei. Exclusão da incidência sobre telecomunicações, energia e produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus.
Cesta básica:
Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas: cesta básica nacional, com alíquota zero, e cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão.
Cashback para energia e gás de cozinha:
Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda.
Trava:
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Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo, aplicando uma fórmula a cada cinco anos que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional:
Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais, visando o desenvolvimento de regiões de menor renda.
Fundo de Desenvolvimento Sustentável:
Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio, inicialmente restrito ao Amazonas, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.
Setor automotivo:
Prorrogação até 31 de dezembro de 2032 de incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste, beneficiando também veículos movidos a biodiesel e híbridos movidos a biodiesel e gasolina.
Bancos:
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Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral.
Zona Franca de Manaus:
Inclusão da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em vez do imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região.
Limites a Unidades da Federação:
Autorização para estados e Distrito Federal criarem contribuição sobre produtos primários e semielaborados até 2032, restrita a fundos estaduais em funcionamento até 30 de abril de 2023.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais:
Aumento da parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) destinada ao seguro-receita para compensação de perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais, subindo de 3% para 5%.
Comitê Gestor:
Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor, com caráter exclusivamente técnico, sem poder de propor regulações ao Legislativo.
Incentivo a estados e municípios:
Estados e municípios que aumentarem a arrecadação acima da média dos demais entes receberão maior parcela do IBS.
Essas alterações buscam equilibrar interesses regionais e setoriais, promovendo uma reforma tributária mais abrangente e adaptada à realidade brasileira. O retorno à Câmara dos Deputados e as possíveis mudanças adicionais destacam a complexidade e a sensibilidade do tema, com desafios a serem superados

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