STF forma maioria para que civis sejam julgados na Justiça Militar
A decisão já possui com seis votos a favor para que se analisem crimes militares mesmo fora dos períodos de guerra.

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
O magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, desempatou hoje, (10), o julgamento sobre a possibilidade de a Justiça Militar julgar civis em tempos de paz. Com essa posição, o colegiado agora conta com seis votos a favor de reconhecer a competência militar para analisar crimes militares, mesmo quando não ocorrem em períodos de guerra.
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O assunto está em debate no plenário virtual do STF. Em particular, os ministros estão examinando um recurso que questiona a competência da Justiça Militar para julgar um indivíduo que supostamente ofereceu propina a um oficial do Exército para obter aprovação e registro de produtos fabricados por uma empresa de vidros blindados.
O julgamento começou em dezembro de 2022 e foi interrompido por dois pedidos de vista, sendo o último deles feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Quando o magistrado solicitou mais tempo para analisar o tema, o placar estava empatado em cinco votos a cinco.
Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber haviam argumentado a favor de o STF reconhecer a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, encaminhando os autos para a Justiça comum.
Por outro lado, discordaram desse entendimento, votando pela manutenção da ação na Justiça Militar, os ministros Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Ao desempatar o julgamento, Moraes afirmou que ‘da mesma forma que ‘crimes de militares’ devem ser julgados pela Justiça Comum quando não definidos em lei como crimes militares, crimes militares, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas’.
A sessão virtual sobre o tema começou hoje, 10, e está prevista para encerrar no dia 20. Até lá, os ministros podem mudar de opinião ou até levar o caso para o plenário físico do STF, o que zeraria o placar (exceto pelo voto da ministra Rosa Weber, que se aposentou do STF).
Estadão Conteúdo

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