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Justiça proíbe uso de cigarro por pai fumante durante visita a bebê em Manaus

O casal havia assinado pacto antenupcial durante a gravidez, em que era prevista a proibição do uso de cigarro, o que não ocorreu.

Por Hugo Guimarães

24/11/2023 às 12:14

Foto: Banco de imagens do TJAM

Notícias de ManausNa capital amazonense uma liminar da 6.ª Vara de Família da Comarca de Manaus chamou a atenção da sociedade par ao uso de cigarro na frente das crianças, isso, porque, foi decretado a guarda unilateral provisória para a mãe de um bebê, à época com cerca de 30 dias de vida, e suspendeu por três meses a convivência física do pai com seu filho pelo fato de ele ser fumante.

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A decisão foi proferida pelo juiz Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, titular da Vara e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que também deferiu pedido de alimentos provisórios ao filho, fixando o valor de um salário-mínimo e meio.

Na liminar, o magistrado afirmou que a suspensão de visitas por parte do pai é uma forma de preservar a saúde e a integridade física do menor, sem prejuízo às visitas pelos avós paternos e tios da criança, devendo haver a comunicação entre os interessados com a mãe no dia anterior.

Conforme o processo, que tramita em segredo de justiça, o casal havia assinado pacto antenupcial durante a gravidez, em que era prevista a proibição do uso de cigarro, o que não ocorreu e os dois se separaram. Após o nascimento do bebê, a mãe iniciou a ação judicial.

O magistrado destacou na decisão que nesse tipo de situação, bastante delicada sob qualquer ponto de vista, sempre se deve buscar e resguardar o melhor interesse e a proteção integral do menor. “Estamos tratando de um recém-nascido de menos de um mês de idade, evidentemente, possuindo um sistema imunológico imaturo, o que o torna mais suscetível a agentes infecciosos presentes nesse período”, afirma o magistrado.

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O pai recorreu da liminar, contestando a suspensão de visitas e o valor dos alimentos, argumentando que o afastamento do convívio com o filho seria de difícil ou improvável reparação, e que o valor da pensão estaria acima do razoável.

O Agravo de Instrumento foi distribuído à Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas e, ao analisar o pedido, o desembargador Yedo Simões de Oliveira determinou o restabelecimento do direito de visitas, advertindo o pai de que “durante as visitas não poderá fazer uso de cigarro, sob pena de modificação do ora decidido”.

Redação AM POST* 

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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