Advogado chama desembargadora de jumenta e falta a audiência alegando que precisava fazer sexo
O advogado também anexou capturas de tela de conversas de conteúdo íntimo com a mulher com quem tinha combinado o encontro.

Foto: Freepik
Atuando causa própria, um advogado de Goiânia solicitou o adiamento de uma audiência de instrução agendada nesta quinta-feira, 23, alegando que, no mesmo dia, tinha um compromisso para praticar atividades íntimas, ou seja sexo. O pedido argumenta que a “experiência do prazer físico” é “essencial” para a saúde do corpo e da mente.
“Pugna-se para o salutar e necessário adiamento da audiência de instrução e julgamento designada para a data de hoje, em razão da comprovada e justificada necessidade de ausência”, escreveu.
O advogado também anexou capturas de tela de conversas de conteúdo íntimo com a mulher com quem tinha combinado o encontro.
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Em uma entrevista ao portal Rota Jurídica, o advogado afirmou que a petição é uma forma de protesto contra o processo, que, em sua visão, já deveria ter sido encerrado, e porque a audiência já havia sido adiada três vezes.
A ação foi movida por uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás. Ela iniciou o processo após ser comparada a um animal por negar, durante o plantão, um pedido de habeas corpus feito pelo advogado.
O desembargador Carlos França, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, comunicou que acionou a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado para analisar se o advogado violou as responsabilidades éticas. Em comunicado, o magistrado afirmou que as declarações são “inaceitáveis”.
“Desrespeitam não apenas a honra de uma desembargadora no exercício de suas funções como magistrada deste tribunal, mas também princípios básicos como ética, respeito e decoro exigidos de um profissional da carreira jurídica”, diz o texto assinado pelo presidente do TJ.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás informou que pediu a suspensão do registro do advogado.
Leia nota da associação de magistrados de Goías
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“A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) repudia veementemente a manifestação do advogado, que afronta o Poder Judiciário do Estado de Goiás e atenta contra a seriedade de seus quadros, ao protocolar documento sem qualquer embasamento legal, com termos altamente desrespeitosos.
A Asmego já providenciou representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estadual e federal, solicitando a suspensão do direito de advocacia do referido advogado, e espera que as providências cabíveis sejam tomadas.
O Poder Judiciário do Estado de Goiás, um dos mais céleres e produtivos do país, merece respeito para com seu trabalho. O advogado afronta os magistrados e demais servidores, que se dedicam diariamente a milhares de ações judiciais sérias. A Asmego não tolera e nem admitirá desrespeito ao trabalho dos magistrados de Goiás.”
Nota do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
“O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por seu presidente, desembargador Carlos França, vem a público expressar veemente repúdio às declarações inaceitáveis proferidas pelo advogado, que desrespeitam não apenas a honra de uma desembargadora no exercício de suas funções como magistrada deste Tribunal, mas também princípios básicos como ética, respeito e decoro exigidos de um profissional da carreira jurídica.
Ressalta também que decisões judiciais podem ser questionadas pelo recurso próprio e adequado, mas a deliberada agressão, com utilização de termos que demonstram violência e desrespeito às magistradas e aos magistrados, em razão de fundamentação utilizada para decidir e por discordar do desfecho dado à ação, é um ataque ao Poder Judiciário, que tem a missão constitucional de solucionar conflitos que lhes são apresentados, além de violar o Estado Democrático de Direito, o que é inadmissível.
Por fim, o TJGO, que tem respeito e elevada consideração pela advocacia goiana, reforça que acredita e valoriza a harmonia costumeira entre os membros do sistema de Justiça. Ademais, segue confiante nas providências que estão sendo adotadas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para apuração da infração ético-disciplinar do advogado, sem prejuízo das providências na esfera penal.”

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