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STF julga em dezembro omissão do Congresso sobre licença-paternidade

Votos devem ser computados no julgamento presencial.

Por Hugo Guimarães

29/11/2023 às 11:51

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu a data de 13 de dezembro para a retomada do julgamento que analisa a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) já teve o julgamento iniciado em sessão virtual, onde alcançou maioria de votos a favor da determinação para que o Congresso aprove uma lei que garanta o direito à licença-paternidade em um prazo de 18 meses.

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O julgamento voltou à estaca zero após um pedido de destaque feito por Barroso, que transferiu a análise para o plenário físico, possibilitando o debate em tempo real. Apesar da maioria já indicada, ainda persiste a controvérsia sobre quais medidas deverão vigorar até que o parlamento aprove a legislação sobre o tema, ou caso o prazo não seja cumprido pelos legisladores.

A ADO sobre o tema foi apresentada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), destacando que a Constituição, em seu artigo 7º, assegura a licença-paternidade como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, “nos termos fixados em lei”. Contudo, desde a promulgação da Constituição em 1988, nenhuma legislação sobre o assunto foi votada.

Prevalece, até o momento, o artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT) da Constituição, que estipula uma licença-paternidade de cinco dias “até que a lei venha a disciplinar” o tema. Para a CNTS, esse prazo é incompatível com a realidade atual e viola os direitos fundamentais dos trabalhadores.

O relator no STF, ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado, votou para julgar improcedente a ação, ou seja, pelo não reconhecimento da omissão do Congresso. Outros sete ministros votaram por reconhecer a omissão e estabelecer um prazo de 18 meses para aprovação, mas sem consenso sobre as consequências pelo não cumprimento do prazo.

No voto anterior ao destaque da ação, Barroso sugeriu que a licença-paternidade seja equiparada à licença-maternidade caso o Congresso não cumpra o prazo estabelecido. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, juntamente com o ministro Edson Fachin, votaram para que a equiparação tenha efeito imediato até que a omissão seja suprida.

Os votos devem ser reavaliados no julgamento presencial, abrindo espaço para a possibilidade de os ministros revisarem suas posições. O debate promete ser intenso e decisivo para a regulamentação da licença-paternidade no país.

Declaração de Transparência

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