STF decide que imprensa pode ser punida por acusações falsas de entrevistados
O julgamento foi concluído em agosto, no plenário virtual, mas a tese ainda não havia sido definida.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira, 29, que jornais, revistas e sites de notícias podem ser responsabilizados por declarações de seus entrevistados contra terceiros se houver “indícios concretos” de que a informação é falsa.
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O julgamento foi concluído em agosto, no plenário virtual, mas a tese ainda não havia sido definida. Os ministros determinaram que os meios de comunicação podem ser penalizados na esfera cível, por danos morais e materiais, por exemplo, mas apenas se for comprovado que não verificaram as informações divulgadas.
A tese fixada foi a seguinte: “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.”
O STF também reiterou que a censura prévia é proibida. Se ficar comprovado que os veículos divulgaram “informações injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas” o conteúdo poderá ser removido por ordem judicial.
“Os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, diz outro trecho da tese.
Os ministros debateram o assunto a partir de um processo movido pelo ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, mas a decisão tem repercussão geral, ou seja, vale como diretriz para todas os juízes e tribunais do País em casos semelhantes.
Estadão Conteúdo

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