Receita Federal inicia pagamento de lote residual de restituições do Imposto de Renda; confira
Dentre os contemplados, cerca de R$ 524,8 milhões serão destinados a contribuintes prioritários.
- Foto: Reprodução/RF
A Receita Federal dá início, nesta quinta-feira (30), ao pagamento do lote residual de restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente a novembro de 2023. Um montante expressivo de aproximadamente R$ 762,9 milhões será distribuído para 358.737 contribuintes que, após terem caído na malha fina do IR, regularizaram suas pendências.
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Dentre os contemplados, cerca de R$ 524,8 milhões serão destinados a contribuintes prioritários, abrangendo diferentes categorias:
- 5.774 contribuintes idosos acima de 80 anos;
- 58.060 contribuintes idosos entre 60 e 79 anos;
- 6.654 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- 14.863 contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- 129.019 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado pelo recebimento da restituição via PIX.
Além desses, outros 144.367 contribuintes não prioritários também serão contemplados.
Os contribuintes que desejam verificar se têm valores a receber devem acessar a página da Receita Federal na internet, selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, clicar em “Consultar a Restituição”. O processo é simples e permite a visualização da situação da declaração por meio do extrato de processamento no e-CAC.
Em caso de identificação de pendências, é possível realizar a retificação da declaração para corrigir informações incorretas. A Receita Federal disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones que facilita a consulta sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.
O pagamento das restituições será efetuado nas contas bancárias informadas pelos contribuintes na declaração de Imposto de Renda, seja de forma direta ou mediante indicação de chave PIX. Importante ressaltar que a conta deve estar no nome do declarante, exceto nos casos de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país.
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